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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 Páx. 32122

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (1271/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha faço saber que nos autos registados com o número 1271/2009, seguido por instância de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Com os Corunha, S.L. ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é a seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 5 de julho de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reintegro de prestações 1271/2009. É candidato Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, com a representação da letrado Sra. Vidal Rodríguez, e demandado a empresa Com os Corunha, S.L., assim como o Instituto Geral da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), com a representação do letrado da Administração da Segurança social Sr. González Quintas.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra a empresa Com os Corunha, S.L., assim como contra ele Instituto Geral da Segurança social e contra a Tesouraria Geral da Segurança social, e, em consequência, declaro a responsabilidade directa e principal da empresa Com os Corunha, S.L. no aboação das prestações de incapacidade temporária e dos gastos de assistência sanitária satisfeitos aos trabalhadores Juan Trigo Caamaño, Miguel Remuiñán Vázquez e José Manuel Bello Mato por acidente de trabalho, assim como a subsidiara do Instituto Nacional da Segurança social, como Fundo de garantia de acidentes de trabalho, no concreto suposto de insolvencia declarada da empresa, e da Tesouraria Geral da Segurança social, como Fundo de reaseguro, e condeno a empresa Com os Corunha, S.L. ao aboação a favor de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho da quantidade de 1.588,24 euros, com responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social, assim como de la Tesouraria Geral da Segurança social.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação a Com os Corunha, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 11 de julho de 2012

A secretária judicial