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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 Páx. 32124

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (696/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento segurança social 696/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Galega Acidentes de Trabalho contra a empresa Coslaco, S.L, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, sobre segurança social, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 5 de julho de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reintegro prestações 696/2010. É candidato Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, com a representação da letrada Sra. Vidal Rodríguez, e demandados a empresa Coslaco, S.L., assim como o Instituto Geral da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), com a representação da letrada da Administração da Segurança social Sra. Guerra Díaz.

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra a empresa Coslaco, S.L., assim como contra o Instituto Geral da Segurança social e contra a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência, declaro a responsabilidade directa e principal da empresa Coslaco, S.L. no aboamento das prestações de incapacidade temporária e dos gastos de assistência sanitária satisfeitos ao trabalhador Víctor Hugo Rocha Silva por acidente de trabalho, assim como a subsidiara do Instituto Nacional da Segurança social, como Fundo de garantia de acidentes de trabalho, no concreto suposto de insolvencia declarada da empresa, e da Tesouraria Geral da Segurança social, como Fundo de reaseguro, e condeno a empresa Coslaco, S.L. ao aboamento a favor de Mútua Gallega de Acidentes de Trabalho da quantidade de 920,79 euros, com responsabilidad subsidiária dele Instituto Nacional da Segurança social, assim como da Tesouraria Geral da Segurança social.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação a Coslaco, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 11 de julho de 2012

A secretária judicial