Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 725/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Jose Castiñeira Castiñeira contra a empresa-chave Escoplo, S.L. sobre ordinário, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 11 de julho de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 725/2010. É candidato Juan José Castiñeira Castiñeira, representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís; e demandada a empresa-chave Escoplo, S.L.; foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Juan José Castiñeira Castiñeira contra a empresa-chave Escoplo, S.L., e, em consequência, condeno a esta última a abonar a Juan José Castiñeira Castiñeira a quantidade de 1.147,73 euros que lhe deve, quantidade esta que deverá incrementar com os juros de mora de 10 %.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e sirva de notificação a Chave Escoplo, S.L., expeço esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.
A Corunha, 22 de julho de 2012
A secretária judicial