O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o dia 16.4.2012, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do seguinte monte:
Câmara municipal: Meis.
Freguesia: Armenteira.
Nome do monte: Palaimos.
Cabida: 8,30 há aproximadamente (superfície alegada na solicitude).
Lindes:
Norte: monte vicinal de Armenteira (polígono 107, parcela 021) e parcelas catastrais de Tomada de Espinho (polígono 107, parcelas 564, 585, 584, 583, 582, 581, 580, 569, 570, 571, 572, 573 e 535).
Sul: termo autárquico de Poio (parcela 1705 do polígono 17, parte da parcela 956 e 954 do polígono 17) parcela Foxo Naval do monte vicinal de Armenteira e Tomada Qual de Marroque. Parcela 9004, pista florestal que separa da parcela Foxo Naval-Qual de Marroque do monte vicinal de Armenteira.
Leste: monte vicinal de Armenteira (parcela Monte Redondo) e termo autárquico de Poio. Polígono 107, parcela 021, monte vecinal de Armenteira, parcela Monte Redondo. Parcela 1705, do polígono 17 do término autárquico de Poio.
Oeste: Tomada de Qual de Marroque e Tomada de Espinho. Polígono 107, parcelas 952, 951, 948, 547, 546, 545, 544, 543, 542, 541, 540 e 888 (parte) Qual de Marroque, 9004, pista florestal que separa da parcela Foxo Naval-Qual de Marroque do Monte vicinal de Armenteira. Parcelas catastrais da Tomada do Espinho, já citadas.
O que se põe em conhecimento de todos os interessados, para os efeitos de abrir um período de um mês de duração para que se possa examinar o expediente e aducir durante este tempo o que se considere procedente em relação com os montes de referência, assim como apresentar quantas alegações, documentos ou informação cuidem convenientes e, se for o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da dita lei.
Pontevedra, 9 de julho de 2012
X. Carlos Morgade Martínez
Instrutor