A Conselharia do Meio Rural e do Mar recebeu da Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ofício pelo que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo número P.O. 783/2011, interposto pelo Colégio Oficial de Biólogos da Galiza contra o Decreto 150/2011, de 21 de julho, pelo que se modifica o Decreto 312/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Mar.
Em consequência, esta conselharia acordou nesta data, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos na Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2012
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar