Manuel Rodríguez Zarraquiños, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, mediante este edito anúncio que no presente procedimento ordinário, seguido por instância de Pastor Servicios Financieros, E.F.C., S.A. face a Nuria Novoa Novoa e Natalia Novoa Novoa, se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Em Ourense o vinte e seis de junho de dois mil doce.
Vistos por María José González Movilla, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 dos de Ourense e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento ordinário número 75/12, sobre reclamação de quantidade, promovidos por instância da entidade Pastor Servicios Financieros, Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., representada pela procuradora sra. Ogando Vázquez, assistida pelo letrado sr. Fernández-Ayala Novo, contra Nuria Novoa Novoa e Natalia Novoa Novoa, ambas as duas em situação de rebeldia neste procedimento. Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.
Decido que, aceitando a demanda formulada pela representação da entidade Pastor Servicios Financieros, Establecimiento Financiero de Crédito, S.A., contra Nuria Novoa Novoa e Natalia Novoa Novoa, devo condenar e condeno as demandado a lhe abonar à candidata a soma de onze mil oitocentos sete euros e um cêntimo, mais os juros percebidos pela dita quantidade calculados ao tipo pactuado no contrato desde a data de liquidação da conta, impondo-lhes expressamente o pagamento das custas processuais.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação na forma prevista nos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil.
E encontrando-se as ditas demandado, Nuria Novoa Novoa e Natalia Novoa Novoa, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação a estas.
Ourense, 27 de junho de 2012
O secretário judicial