María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no processo seguido por instância de Luis Espiñeira Fortuna contra Instalaciones Seax, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 124/2010, se acordou notificar a Instalaciones Seax, S.L., em ignorado paradeiro, a resolução da sentença recaída em autos.
Resolvo que estimando a demanda interposta por Luis Espiñeira Fortuna contra a empresa Instalaciones Seax, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de dois mil setenta e um euros e vinte e um cêntimo (2.071,21 euros).
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que lhe sirva de citación a Instalaciones Seax, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 16 de julho de 2012
A secretária judicial