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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quinta-feira, 2 de agosto de 2012 Páx. 30980

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 13 de julho de 2012 pela que se modifica a autorização do centro privado Vigo, da câmara municipal de Redondela (Pontevedra).

O representante da titularidade do centro privado (CPR) Vigo, da câmara municipal de Redondela, solicita a supresión do ciclo formativo de grau médio de Equipas electrónicos de consumo e dos ciclos formativos de grau superior de Comércio internacional e do Desenvolvimento e aplicação de projectos de construção, e a autorização do ciclo formativo de grau médio de Instalações eléctricas e automáticas e do programa de qualificação profissional inicial (PCPI) de Comércio.

A Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra achega o expediente com os correspondentes relatórios, de acordo com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995, que o desenvolve.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Suprimir o ciclo formativo de grau médio de Equipas electrónicos de consumo e os ciclos formativos de grau superior de Comércio internacional e Desenvolvimento e aplicação de projectos de construção no CPR Vigo.

Segundo. Autorizar o ciclo formativo de grau médio de Instalações eléctricas e automáticas e o programa de cualficación profissional inicial (PCPI) de Comércio, no centro privado que se assinala:

Denominación: CPR Vigo.

Código do centro: 36018033.

Domicílio: Rande - A Formiga, s/n.

Localidade: Redondela.

Câmara municipal: Redondela.

Província: Pontevedra.

Titular: Sociedad Mercantil Colegio Vigo, S.A.

Com respeito ao ciclo formativo de grau médio de Equipas electrónicos de consumo, suprimir-se-á o primeiro curso o dia 1 de setembro de 2012, e o segundo curso o 1 de setembro de 2013.

Composição resultante:

Educação infantil: 3 unidades.

Educação primária: 6 unidades.

Educação secundária obrigatória: 4 unidades.

Bacharelato: 4 unidades, das modalidades de:

– Ciências e tecnologia (2 unidades).

– Humanidades e ciências social (2 unidades).

PCPI Comércio (1 unidade para 15 alunos/as).

PCPI Instalações electrotécnicas e de telecomunicações (1 unidade para 15 alunos/as).

PCPI Manutenção de veículos (1 unidade para 15 alunos/as).

1 ciclo formativo de grau médio de Comércio (1 unidade para 30 alunos/as).

1 ciclo formativo de grau médio de Electromecânica de veículos (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

1 ciclo formativo de grau médio de Instalações eléctricas e automáticas (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Turno de tarde-noite:

Educação básica para as pessoas adultas.

Ensinos básicos iniciais: nível I e II.

Educação secundária para pessoas adultas: nível I e II.

Terceiro. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam a Xefatura Territorial de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária