O representante da titularidade do centro privado (CPR) Vigo, da câmara municipal de Redondela, solicita a supresión do ciclo formativo de grau médio de Equipas electrónicos de consumo e dos ciclos formativos de grau superior de Comércio internacional e do Desenvolvimento e aplicação de projectos de construção, e a autorização do ciclo formativo de grau médio de Instalações eléctricas e automáticas e do programa de qualificação profissional inicial (PCPI) de Comércio.
A Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra achega o expediente com os correspondentes relatórios, de acordo com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995, que o desenvolve.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Suprimir o ciclo formativo de grau médio de Equipas electrónicos de consumo e os ciclos formativos de grau superior de Comércio internacional e Desenvolvimento e aplicação de projectos de construção no CPR Vigo.
Segundo. Autorizar o ciclo formativo de grau médio de Instalações eléctricas e automáticas e o programa de cualficación profissional inicial (PCPI) de Comércio, no centro privado que se assinala:
Denominación: CPR Vigo.
Código do centro: 36018033.
Domicílio: Rande - A Formiga, s/n.
Localidade: Redondela.
Câmara municipal: Redondela.
Província: Pontevedra.
Titular: Sociedad Mercantil Colegio Vigo, S.A.
Com respeito ao ciclo formativo de grau médio de Equipas electrónicos de consumo, suprimir-se-á o primeiro curso o dia 1 de setembro de 2012, e o segundo curso o 1 de setembro de 2013.
Composição resultante:
Educação infantil: 3 unidades.
Educação primária: 6 unidades.
Educação secundária obrigatória: 4 unidades.
Bacharelato: 4 unidades, das modalidades de:
– Ciências e tecnologia (2 unidades).
– Humanidades e ciências social (2 unidades).
PCPI Comércio (1 unidade para 15 alunos/as).
PCPI Instalações electrotécnicas e de telecomunicações (1 unidade para 15 alunos/as).
PCPI Manutenção de veículos (1 unidade para 15 alunos/as).
1 ciclo formativo de grau médio de Comércio (1 unidade para 30 alunos/as).
1 ciclo formativo de grau médio de Electromecânica de veículos (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
1 ciclo formativo de grau médio de Instalações eléctricas e automáticas (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).
Turno de tarde-noite:
Educação básica para as pessoas adultas.
Ensinos básicos iniciais: nível I e II.
Educação secundária para pessoas adultas: nível I e II.
Terceiro. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam a Xefatura Territorial de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.
Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de julho de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária