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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2012 Páx. 30224

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (789/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 789/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Brea Rodríguez contra a empresa Antonio Andrés Díaz, S.L. ditou-se sentença 433/12 cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 18 de junho de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 789/2010, sendo candidata Juan Carlos Brea Rodríguez, representado pelo letrado Sr. Orantes Canales, e demandada a empresa Antonio Andrés Díaz, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por Juan Carlos Brea Rodríguez contra a empresa Antonio Andrés Díaz, S.L., e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar a Juan Carlos Brea Rodríguez a quantidade de 3.499,42 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10 %.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação a Antonio Andrés Díaz, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 22 de junho de 2012

A secretária judicial