Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos número 1467/2009 se ditou sentença número 382/12 cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 31 de maio de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre prestação de xubilación 1467/2009, sendo candidata José Francisco Teira Ventoso, assistido pelo letrado Sr. Posa Meréns, e demandado o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), com a representação da letrado da Administração da Segurança social Sra. Guerra Díaz, assim como as empresas Mar Alegre, S.L. e Concha de São Sebastián.
Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Francisco Teira Ventoso contra o Instituto Nacional da Segurança social, assim como contra as empresas Mar Alegre, S.L. e Concha de São Sebastián, e, em consequência, absolvo a este último de quantas pretensões se exerceram na sua contra em virtude do presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação a Mar Alegre, S.L. e à mercantil Concha de São Sebastián, expede-se esta cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 22 de junho de 2012
A secretária judicial