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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2012 Páx. 30226

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1467/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Social número 4 da Corunha, faço saber que nos autos número 1467/2009 se ditou sentença número 382/12 cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 31 de maio de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre prestação de xubilación 1467/2009, sendo candidata José Francisco Teira Ventoso, assistido pelo letrado Sr. Posa Meréns, e demandado o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), com a representação da letrado da Administração da Segurança social Sra. Guerra Díaz, assim como as empresas Mar Alegre, S.L. e Concha de São Sebastián.

Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por José Francisco Teira Ventoso contra o Instituto Nacional da Segurança social, assim como contra as empresas Mar Alegre, S.L. e Concha de São Sebastián, e, em consequência, absolvo a este último de quantas pretensões se exerceram na sua contra em virtude do presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação a Mar Alegre, S.L. e à mercantil Concha de São Sebastián, expede-se esta cédula para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 22 de junho de 2012

A secretária judicial