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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2012 Páx. 30227

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 20 de junho de 2012, da Secretaria-Geral para o Turismo, pela que se notifica aª M Carmen Rodríguez García, representante da sociedade Casa Arce, S.L. a denegação da classificação turística e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da cafetería denominada Casa Arce, sita em Cruz de São Pedro, 2, baixo, em Santiago de Compostela.

Vista a declaração responsável de início de actividade e solicitude de classificação para o estabelecimento arriba assinalado, apreciaram-se os seguintes

Factos.

Primeiro. Com data de 29 de setembro de 2011,ª M Carmen Rodríguez García apresentou declaração responsável por início de actividade e solicitude de classificação para o estabelecimento descrito anteriormente.

Segundo. Com base nessa declaração, o Serviço de Turismo da Corunha procedeu a inscrever no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza o citado estabelecimento, asignándolle o código identificativo C-COM O-1137.

Terceiro. A Inspecção de Turismo da Corunha, levou a cabo as comprobações e inspecções necessárias relativas ao cumprimento dos dados declarados para os efeitos de proceder, se for o caso, à classificação do estabelecimento.

Quarto. Segundo constata a inspecção, foi requerida para que apresentasse a seguinte documentação:

a) Título ou contrato que acredite a disponibilidade do estabelecimento.

b) Licença da actividade ou, se for o caso, a sua solicitude.

c) Certificado das condições hixiénico-sanitárias (senão tiver, licença da actividade).

d) Póliza do seguro de responsabilidade civil.

Quinto. O Serviço de Turismo da Corunha, de conformidade com o estabelecido no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, deu audiência à interessada para que alegasse e apresentasse os documentos requeridos e justificações que estimara pertinentes.

Sexto. O interessado não efectuou alegações nenhumas.

Sétimo. O Serviço de Turismo da Corunha, em vista do relatório da Inspecção, emitiu relatório desfavorável para os efeitos da sua classificação turística e elevou o expediente a esta Secretaria-Geral para o Turismo para a sua resolução.

Em vista do que antecede, e tendo em consideração a Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, o disposto no Decreto 108/2006, de 15 de junho, pelo que se estabelece a ordenação turística dos restaurantes e das cafetarías da Comunidade Autónoma da Galiza, e a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, nas demais normas de geral e pertinente aplicação e nos seguintes,

Fundamentos de direito.

Primeiro. Tendo em conta que o estabelecimento não subsanou as deficiências observadas.

Esta Secretaria-Geral para o Turismo

RESOLVE:

Recusar a classificação turística solicitada e cancelar a inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turística da Comunidade Autónoma da Galiza, causando baixa para todos os efeitos, ao estabelecimento denominado Casa Arce, sito na Cruz de São Pedro, 2, baixo, na câmara municipal de Santiago de Compostela (A Corunha).

A não concessão da classificação imposibilita, desde esta data, para continuar com o exercício da actividade, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis e/ou administrativas a que houver lugar.

O que se lhe notifica participando-lhe que contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor recurso potestativo de reposición ante a Secretaria-Geral para o Turismo no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2012

Mª Carmen Pardo López
Secretária geral para o Turismo