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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2012 Páx. 30290

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 3 de julho de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se anuncia a tomada de posse provisoria de prédios de substituição na zona de concentração parcelaria de Fanoi (Abadín).

Rematada a publicação do acordo de concentração parcelaria da zona de Fanoi (Abadín-Lugo) e uma vez resolvidos os recursos apresentados, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural resolveu dar posse provisoria dos novos prédios, estabelecendo como data limite para esta o dia 30 de setembro de 2012, para todo o tipo de cultivos, excepto para as árvores que será o 31 de dezembro de 2012. A dita tomada de posse é obrigatória para todas as pessoas interessadas e percebe-se sem prejuízo das rectificações que procedam como consequência dos recursos que prosperem (artigo 44 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza). Em caso que algum/alguma proprietário/a não permita a tomada de posse dos prédios de substituição, no prazo indicado, será objecto, depois de apercibimento, de compulsión directa, tal e como estabelece o artigo 45 da Lei de concentração para A Galiza.

Segundo estabelece o artigo 46 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza de 14 de agosto de 1985, as pessoas interessadas poderão reclamar, ante esta xefatura territorial, sita no turno da Muralha, 70-1º, baixo, de Lugo, juntando ditame pericial, sobre diferenças superiores a dois por cento entre a cabida real dos novos prédios e o que conste no expediente de concentração, no prazo de sessenta dias naturais, contados desde o 1 de outubro de 2012.

Assim mesmo, comunica-se que a posse dos prédios de substituição outorga às pessoas que no acordo de concentração figurem como adxudicatarias os meios de defesa estabelecidos nas leis.

Em relação com as árvores existentes nos prédios recomenda-se, na medida do possível, chegar a um acordo entre a pessoa achegante e a adxudicataria. No caso contrário, poderão ser retiradas por os/as proprietários/as das parcelas de contributo tendo como data limite o 31 de dezembro de 2012, depois da petição ao Serviço de Montes do preceptivo permissão e relatório favorável do Serviço de Conservação da Natureza, no caso de serem espécies autóctones protegidas e demais permissões e autorização que, segundo o caso, estabeleça a normativa vigente. Trascorrido o referido prazo, percebe-se que pertencem a o/à proprietário/a do novo prédio.

Lugo, 3 de julho de 2012

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo