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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2012 Páx. 30192

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2012, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de ajudas e subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes, convocadas pela Resolução de 5 de janeiro de 2012 e cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu.

Pela Resolução de 5 de janeiro de 2012 da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 17, de 25 de janeiro), convocaram-se as ajudas e subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes para o ano 2012.

Segundo o artigo 10.4 das bases reguladoras, estabelecidas na Resolução de 10 de maio de 2011 (DOG núm. 96, de 19 de maio) e de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação individual das resoluções das ajudas poderá ser substituída pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 8 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas e subvenções económicas para o financiamento das actuações que se indicam no anexo I, com indicação do programa cofinanciado, o tope de ajuda ou tope de gasto subvencionável, a quantia da concessão e o tipo de ajuda e/ou tipo de gasto subvencionado, a favor das entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, como consequência da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 9 das bases reguladoras, por um montante total de 889.583,00 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.40.313B.481.2 (código de projecto 2011 00104) dos orçamentos vigentes deste departamento. Estas ajudas estão cofinanciadas ao 80 % com fundos FSE no Programa operativo da Galiza 2007-2013, eixo 2 tema prioritário 71.

Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprir o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 7 das bases reguladoras, ou bem por não cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 1 das bases reguladoras ao tratar-se de propostas carentes de todos os requisitos necessários de definição e desenvolvimento exixidos para as acções dos programas e recursos para mulheres susceptíveis de inclusão no âmbito da convocação.

Terceiro. De conformidade com o artigo 17.2 das bases reguladoras realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, uma vez publicada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da completa justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixidas na Resolução de 10 de maio de 2011.

Quarto. Informar as entidades beneficiárias que a obtenção de ajuda comunitária implica o aparecimento na lista pública de pessoas beneficiárias que a autoridade de gestão do programa operativo publicará conforme o previsto no artigo 7.2.d) do Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006 (DOUE L/45, de 15 de fevereiro de 2007) e que na supracitada lista figurarão os dados de identidade ou denominación social, das operações e da quantia de fundos públicos asignada a cada operação.

Quinto. A percepção destas ajudas é compatível com outras subvenções, ajudas e ingressos ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra administração ou ente público ou privado. Não obstante, os gastos financiados ao abeiro da convocação não poderão acolher-se a outras ajudas procedentes do Fundo Social Europeu ou de outros fundos ou instrumentos financeiros comunitários.

Sexto. A data limite de apresentação da justificação dos gastos efectuados será o 30 de novembro de 2012 e realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 16 das bases reguladoras. As entidades beneficiárias apresentarão, conforme o disposto nesse artigo, a documentação acreditativa que se assinala, num único exemplar original:

a) Solicitude de cobramento formulada no anexo IX (publicado na Resolução de 10 de maio de 2011, DOG do 19 maio).

b) Certificado de gasto realizado no anexo X (as entidades beneficiárias que tenham que incluir um elevado número de xustificantes podem optar por apresentar este certificado no formulario oficial publicado na Resolução de 10 de maio de 2011, DOG de 19 de maio, ou bem num elaborado por elas adaptado ao volume de documentos. Neste caso têm que respeitar exactamente o modelo sem excluir nenhum dos dados nele exixidos, caso contrário será rejeitado). Nesta certificação têm que incluir-se todos os gastos do projecto segundo o indicado pela entidade na sua solicitude, independentemente de serem gastos subvencionáveis.

c) Declaração de ajudas actualizada na data de justificação no anexo V publicado na Resolução de 5 de janeiro de 2012, DOG de 25 de janeiro.

d) Memória xustificativa em formato electrónico. A memória elaborar-se-á seguindo as indicações fixadas nas bases reguladoras e juntar-se-lhe-á cópia dos inquéritos de satisfação cobertas pelas mulheres beneficiárias das acções integradas do programa. Cada entidade beneficiária elaborará e remeterá, por correio electrónico, o modelo de inquérito para a sua supervisão à Subdirecção Geral de Promoção da Igualdade. Assim mesmo, como documento anexo à memória, as entidades beneficiárias incluirão a relação de mulheres beneficiárias que conterá os dados de identidade e residência para os únicos efeitos da realização das acções de controlo estabelecidas na normativa aplicable, consonte com o disposto no artigo 6.4 das bases reguladoras.

e) Fotografias do lugar de realização da acção.

f) As entidades que sejam beneficiárias de ajudas por ocupação apresentarão, junto com a documentação anterior, certificação de estadias na qual constará cada número de entrada com o número de dias de estadia correspondentes e a data de entrada e de saída, a certificação compreenderá as estadias atendidas entre o 1 de dezembro de 2011 e o 30 de novembro de 2012 no máximo.

g) As entidades que sejam beneficiárias de ajudas tipo incentivo apresentarão, junto com os documentos assinalados nas letras a), b), c), d), e), certificação do montante dos custos de pessoal no anexo VIII publicado na Resolução de 5 de janeiro de 2012, DOG de 25 de janeiro e relatório de vida laboral das pessoas trabalhadoras que se incluam nesse certificado que reflicta a alta desde o inicio da contratação.

h) As entidades que sejam beneficiárias de subvenção por gasto corrente e de pessoal apresentarão, junto com os documentos assinalados nas letras a), b), c), d), e), as facturas originais (ou documentos de valor probatorio equivalente) acreditativas dos gastos correntes e de pessoal subvencionáveis junto com os xustificantes bancários que acreditem o seu pagamento, apresentar-se-ão ordenadas conforme a relação classificada dos gastos certificados e a cada uma juntar-se-á o correspondente xustificante de pagamento.

Os gastos que se subvencionarán deverão respeitar o disposto na Ordem TIN/2965/2008, de 14 de outubro, pela que se determinam os gastos subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2007-2013 e na Ordem TIN/788/2009, de 25 de março, que a modifica e o estabelecido ao respeito nas bases reguladoras. Em todo o caso deve ter-se em conta que:

– Os gastos de pessoal justificam-se com nóminas pagas, documentos de cotação à Segurança social pagos e documentos acreditativos da retención a conta do IRPF, na justificação deve constar (preferentemente na memória) a atribuição da pessoa às tarefas, as suas funções e competências e o tempo desempenhado.

– Na justificação de gastos de deslocamentos é necessário apresentar a ordem de serviço assinada pela pessoa responsável da entidade onde se indiquem o motivo do deslocamento, a data e lugar, os dados de identidade da pessoa que realiza o serviço, o custo deste com o método de cálculo e o documento acreditativo do pagamento.

– Os gastos indirectos e gerais apresentar-se-ão junto com o documento em que a entidade estabeleceu, de acordo com princípios e normas de contabilidade geralmente admitidas, o método, equitativo e justificado, de rateo para a sua imputação de acordo com o gasto real incorrido e na medida em que tais custos correspondam ao período em que com efeito se realiza a acção e sejam com efeito necessários para a sua execução, tendo em conta que as entidades são responsáveis da veracidade e exactidão dos custos gerais imputados, dos critérios de compartimento empregados e de manter os registros e a documentação xustificativa suporte dos custos e dos cálculos à disposição dos órgãos de controlo.

– Quando o programa fosse financiado, ademais de com a subvenção, com fundos próprios ou outras ajudas ou recursos, deverá acreditar na justificação o montante, procedência e aplicação de tais fundos ao programa subvencionado.

– A data limite de justificação é a data limite de realização de gastos e também a data limite de realização dos pagamentos dos ditos gastos, sem prejuízo do disposto no ponto 2 do artigo 16 das bases reguladoras.

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão dar a adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Em concreto, deverão fazer constar, na sua publicidade ou na informação que gerem em relação com o projecto subvencionado, o financiamento das suas actuações com fundos da Xunta de Galicia através da Secretaria-Geral da Igualdade e do Fundo Social Europeu. Para isto, no lugar onde se realizem as actuações deverá figurar, de forma visível, um cartaz informativo no qual apareçam os anagramas da Secretaria-Geral da Igualdade da Xunta de Galicia e do Fundo Social Europeu em aplicação do disposto na normativa aplicable. Na página web oficial da Secretaria-Geral da Igualdade informa das características do dito cartaz e dos logos e lendas de obrigada inclusão.

Quando o projecto tenha publicidade num sítio da internet, deverão figurar na sua página de início e em lugar visível as citadas referências; quando se materialice numa aplicação informática deverão fazer-se as citadas referências na zona de início ou menú principal da aplicação informática, assim como na epígrafe de informação da aplicação (ajuda, acerca de ou similares).

Quando o projecto dê lugar a documentação (manuais, cadernos, inquéritos, folhetos, notas informativas, CD-Rom) deverão constar na dita documentação as citadas referências, que se colocarão na contraportada no caso das publicações.

Oitavo. De acordo com o disposto no artigo 18 das bases reguladoras, o não cumprimento por parte das entidades beneficiárias de quaisquer das obrigas estabelecidas na normativa aplicable a estas subvenções, incluída a publicidade das acções subvencionadas dará lugar, depois do oportuno expediente, à obriga de reintegrar a quantia indevidamente percebida e aos juros de demora correspondentes e, se é o caso, à perda do direito ao cobramento das quantidades pendentes de perceber, conforme o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na sua normativa de desenvolvimento.

Noveno. As entidades beneficiárias das subvenções adquirem os compromissos e obrigas que, de conformidade com o estabelecido no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, se estabelecem no artigo 13 das bases reguladoras, sem prejuízo das demais obrigas que resultem da normativa aplicable.

Décimo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposición ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 107, 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2012

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Procedimento SIM427A
Número expte.

Solicitante

(ordem alfabético)

NIF

Programa

Tope de ajuda

Ptos.

Importe concessão

Tipo de ajuda/gasto subvencionável

1

2012/000061-0

Associação Antonio Noche

G15210388

Atenção a mulheres em situação de vulnerabilidade

21.700,00

70,00

21.700,00 €

Gasto corrente e de pessoal

2

2012/000049-0

Associação ajuda ao toxicómano Érguete

G36642726

Programa de intervenção socioeducativa para mulheres reclusas

22.400,00

56,00

20.832,00 €

Ajuda por incentivo

3

2012/000050-0

Associação ayuda a la vida AYUVI

G36802536

Programa tu puedes

11.100,00

66,00

10.878,00 €

Gasto corrente e de pessoal

4

2012/000062-0

Associação ayuda y atenção al preso

G15414667

Programa de atenção a mulheres reclusas

8.900,00

70,00

8.900,00 €

Gasto corrente e de pessoal

5

2012/000014-0

Associação de luta contra os maus tratos ALMAT

G15717721

Serviço de atenção a vítimas

10.000,00

68,00

9.900,00 €

Gasto de pessoal

6

2012/000013-0

Associação de mulheres Algueirada de Manzaneda

G32354227

Serviço de apoio a mulheres maiores sós

12.800,00

56,00

11.904,00 €

Gasto de pessoal

7

2012/000011-0

Associação de mulheres Anel

G32207516

Serviço semas

29.100,00

61,00

27.645,00 €

Gasto de pessoal e despraz.

8

2012/000078-0

Associação de mulheres profissionais e autónomas da Galiza AMPAGA

G70251590

Programa ampo

7.000,00

29,00

5.530,00 €

Gasto de pessoal

9

2012/000081-0

Associação Dignidad Ferrol

G15500853

Programa a apoio a xestantes

10.200,00

55,00

9.384,00 €

Ajuda por incentivo

10

2012/000055-0

Associação Down Corunha

G15731466

Atenção integral a mulheres com síndrome Down

14.400,00

43,00

12.384,00 €

Gasto de pessoal

11

2012/000067-0

Associação Down Ourense

G32311870

Programa de atenção a mulheres com síndrome Down

7.600,00

45,00

6.612,00 €

Gasto de pessoal

12

2012/000066-0

Associação e-Integralia

G32412678

Programa mulher integra

4.000,00

37,00

3.320,00 €

Gasto de pessoal

13

2012/000002-0

Associação empresarial de mulheres empresárias de Ourense

G32104663

Programa ame apoia III

5.300,00

56,00

4.929,00 €

Gasto de pessoal

14

2012/000019-0

Associação Íntegro para a diversidade funcional

G15173263

Serviço de informação e ases para mulheres com diversidade funcional

12.900,00

37,00

10.707,00 €

Gasto de profissionais área mulher

15

2012/000035-0

Associação Lavradoras

G15945686

Programa de sensibilização, prevenção social e dinamización comunitária

30.000,00

55,00

27.600,00 €

Gasto de pessoal

16

2012/000008-0

Associação lucense de ajuda a doentes mentais ALUME

G27198977

Centro pluriasistencial para vítimas de violência

35.200,00

70,00

35.200,00 €

Gasto corrente e de pessoal

17

2012/000073-0

Associação para a síndrome de Down «Down Pontevedra Juntos»

G36164887

Projecto de atenção integral a mulheres com síndrome Down

10.200,00

28,00

7.956,00 €

Gasto de pessoal

18

2012/000045-0

Associação para a síndrome de Down «Down Vigo»

G36697324

Recursos de apoio e melhora de oportunidades na formação e inserção

18.800,00

47,00

16.544,00 €

Gasto de pessoal

19

2012/000089-0

Associação para a síndrome de Down de Lugo

G27202043

Serviço de atenção integral a mulheres com deficiência intelectual

13.500,00

50,00

12.150,00 €

Gasto de pessoal

20

2012/000028-0

Associação pró saúde mental A Creba

G15476310

Programa para mulheres com deficiência no rural

20.600,00

57,00

19.158,00 €

Gasto de pessoal

21

2012/000040-0

Associação projectos globais de inserção sócio-laboral Alar Galiza

G15775901

Programa soma-te 2012

14.000,00

35,00

11.480,00 €

Gasto de pessoal

22

2012/000001-0

Associação Rede mulheres vicinais contra os maus tratos

G36928646

Programa re-activa-te

14.800,00

56,00

13.764,00 €

Gasto de pessoal

23

2012/000054-0

Associação RedMadre Corunha

G70180229

Serviço de intervenção social para mulheres xestantes e lactantes

24.400,00

70,00

24.400,00 €

Ajuda por incentivo

24

2012/000071-0

Associação RedMadre Ourense

G32394082

Projecto mães de apoio a grávidas e mães lactantes

8.700,00

70,00

8.700,00 €

Gasto de pessoal

25

2012/000085-0

Associação RedMadre Pontevedra

G27707686

Programa de atenção psicosocial a xestantes e lactantes mães 2012

22.800,00

70,00

22.800,00 €

Gasto de pessoal

26

2012/000030-0

Associação Resurgir de actividades sociais

G36046241

Programa de atenção a xestantes

4.300,00

27,00

3.354,00 €

Gasto de pessoal

27

2012/000020-0

Associação síndrome Down Teima

G15458060

Serviço de atenção a xestantes

10.200,00

61,00

9.690,00 €

Gasto de pessoal

28

2012/000086-0

Associação sociocultural para a formação e emprego ASFEM

G27255108

Programa de apoio e acompañamento a mulheres imigrantes

6.500,00

52,00

5.915,00 €

Gasto de pessoal

29

2012/000075-0

Betania de Jesús Nazareno

R1500247J

Centro de acolhida para mulheres (e os/as seus filhos/as) em situação de risco

36.200,00

70,00

36.200,00 €

Ajuda por ocupação

30

2012/000052-0

Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela

R1500053B

Programa grávida

15.500,00

68,00

15.345,00 €

Gasto de pessoal

31

2012/000080-0

Cáritas Diocesana Tui Vigo

R3600368I

Programa borboleta

21.500,00

45,00

18.705,00 €

Gasto de pessoal

32

2012/000010-0

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência COGAMI

G32115941

Serviço de atenção especializada a mulheres com deficiência

32.000,00

55,00

29.440,00 €

Gasto de pessoal

33

2012/000025-0

Congregación Hijas dele Divino Zelo

R0800037D

Centro de acolhida para mulheres (e os/as seus filhos/as) em situação de vulnerabilidade

19.800,00

66,00

19.404,00 €

Gasto corrente e de pessoal

34

2012/000007-0

Congregación Religiosas Siervas de la Pasión

R0800086A

Centro de atenção a xestantes

40.000,00

65,00

38.800,00 €

Ajuda por ocupação

35

2012/000065-0

Entidade prestadora de serviços CIMO

G32010449

Clube de emprego de mulheres reclusas e exreclusas

3.200,00

65,00

3.104,00 €

Gasto de pessoal

36

2012/000012-0

Federação de associações de mulheres Anaral

G32362279

Serviço de apoio a mulheres maiores sós

22.900,00

62,00

21.984,00 €

Gasto de pessoal

37

2012/000022-0

Federação de associações de surdos do país galego FAXPG

G15068091

Recursos de apoio a mulheres com deficiência auditiva e visual

29.000,00

64,00

28.130,00 €

Gasto de pessoal

38

2012/000079-0

Federação de trabalhadores independentes da Galiza FEAGA

V15440639

Programa paimega

21.100,00

29,00

16.669,00 €

Gasto de pessoal

39

2012/000092-0

Federação de mulheres rurais de Ourense FEMURO

G32237869

Programa concilia e emprega

17.500,00

64,00

16.975,00 €

Gasto de pessoal

40

2012/000033-0

Federação EFA Galiza

G15299357

Programa mulheres com projecto

33.000,00

56,00

30.690,00 €

Gasto de pessoal

41

2012/000034-0

Federação galega de instituições para a síndrome Down «Down Galiza»

G15665144

Informação, asesoramento e orientação laboral a mulheres com deficiência intelectual

15.600,00

43,00

13.416,00 €

Gasto de pessoal

42

2012/000009-0

Federação galega de redeiras artesãs A Doca

G15969868

Programa entreredeiras

10.100,00

32,00

8.080,00 €

Gasto de pessoal

43

2012/000032-0

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

Programa de apoio a vítimas de violência

36.400,00

69,00

36.036,00 €

Gasto de pessoal

44

2012/000024-0

Fundação Down Compostela

G70040258

Programa de habilidades adaptativas

9.100,00

45,00

7.917,00 €

Gasto de pessoal

45

2012/000017-0

Fundação Érguete Integração

G36861078

Projecto eva

12.900,00

69,00

12.771,00 €

Gasto corrente e de pessoal

46

2012/000037-0

Fundação Monte do Desfruto Projecto homem Galiza

G15258213

Programa de ajuda a mulheres em risco de exclusão

16.600,00

47,00

14.608,00 €

Gasto de pessoal

47

2012/000060-0

Fundação Ronsel

G15752660

Programa Xerentas

11.900,00

50,00

10.710,00 €

Gasto de pessoal

48

2012/000087-0

Fundação Secretariado Gitano

G83117374

Promoção da mulher xitana

5.300,00

52,00

4.823,00 €

Gasto de pessoal

49

2012/000083-0

Fundação Universidade da Corunha

G15597289

Programa assessment week

30.500,00

61,00

28.975,00 €

Gasto de pessoal e ajuda por incentivo

50

2012/000088-0

HH.TT.FF.Rebaño de María Obra social «Sim a la Vida»

R1100013J

Projecto sim a la vida

15.600,00

70,00

15.600,00 €

Gasto de pessoal

51

2012/000041-0

ONG Aliad-Ultreia

G27021120

Projecto donas

8.600,00

66,00

8.428,00 €

Gasto de pessoal

52

2012/000059-0

ONG Mistura

G15940414

Programa ne-nei-ras

14.900,00

70,00

14.900,00 €

Gasto corrente e de pessoal

53

2012/000058-0

ONGd Ecos do Sul

G15354483

Programa apoio a mães

21.500,00

70,00

21.500,00 €

Gasto de pessoal

54

2012/000036-0

Sindicato lavrador galego SLG-secretaria das mulheres

G27023951

Programa ponto delas

29.500,00

53,00

26.845,00 €

Gasto de pessoal

55

2012/000023-0

União Geral de Trabalhadores da Galiza UXT

G15383011

Serviço de atenção a mulheres xestantes

7.200,00

43,00

6.192,00 €

Gasto de pessoal

ANEXO II

Procedimento SIM427A

Número expte.

Entidade solicitante

(ordem alfabético)

NIF

Causas

1

2012/000015-0

Associação ANDREA

G36504207

Art. 1 convocação e 3 das bases reguladoras: entidade não registada na área de igualdade do registro de entidades prestadoras de serviços sociais

2

2012/000004-0

Associação amigos da cultura e do ocio Ares Nossos

G32369696

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

3

2012/000003-0

Associação de ajuda ao toxicómano Resurgir Provincial

G36208387

Art. 1 convocação e 3 das bases reguladoras: centro não autorizado segundo o registro de entidades prestadoras de serviços sociais

4

2012/000077-0

Associação de empresárias profissionais e emprendedoras da comarca de Ferrol AECOFE

G70036488

Art 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido

5

2012/000043-0

Associação de famílias de pessoas com deficiência psíquica Amicos

G15747678

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

6

2012/000026-0

Associação de mulheres Pedra Velha

G36837433

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

7

2012/000068-0

Associação de mulheres rurais Alumear'

G32350555

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

8

2012/000084-0

Associação de pessoas surdas de Ourense

G32015463

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

9

2012/000046-0

Associação espanhola contra o cancro AECC

G28197564

Art 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido

10

2012/000072-0

Associação Espanhola Contra o Cancro Junta Provincial

G28197564

Art 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido

11

2012/000070-0

Associação fibromialxia e fadiga crónica AFFOU

G32303802

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

12

2012/000053-0

Associação Mirabal

G70312954

Art 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido

13

2012/000048-0

Associação mulheres empresárias da província de Lugo AELU

G27105220

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis no período de referência

14

2012/000063-0

Associação mulheres separadas e divorciadas de Ourense

G32152563

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

15

2012/000031-0

Associação pais de pessoas com deficiência intelectual ASPAS

G15031537

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis no período de referência

16

2012/000042-0

Associação para quinta-feira com capacidades psíquicas reduzidas Integrados

G15973357

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

17

2012/000064-0

Associação Prevenção da exclusão social APES

G32383549

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

18

2012/000005-0

Associação promoção integração gitana

G27017987

Art. 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido

19

2012/000029-0

Associação Tempus

G15681000

Art. 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido

20

2012/000044-0

Associação viguesa de alcohología

G36627453

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

21

2012/000021-0

Associação viudas María Andrea

G32014334

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

22

2012/000069-0

Associação Xarela Formação Animação

G32261307

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

23

2012/000016-0

Cáritas Diocesana de Ourense

R3200098F

Art. 2 das bases reguladoras e demais normas aplicables: concorrência com incompatibilidade de ajudas do próprio departamento

24

2012/000039-0

Cáritas Interparroquial da Corunha

R1500053B

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

25

2012/000027-0

Centro cultural A. R. Valladares

G36617082

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

26

2012/000006-0

Centro de desenvolvimento rural Portas Abertas

G32122384

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

27

2012/000047-0

Congregación de R.R. Adoratrices

R3200065E

Art. 2 das bases reguladoras e demais normas aplicables: concorrência com incompatibilidade de ajudas do próprio departamento

28

2012/000056-0

Cruz Vermelha Espanhola

Q2866001G

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

29

2012/000051-0

Federação associações de mulheres rurais da Galiza FADEMUR

G70101647

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

30

2012/000074-0

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

31

2012/000057-0

Fundação Canaria Rádio Ecca

G35103431

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

32

2012/000076-0

Fundação Ferrol Metrópoli

G15743719

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

33

2012/000018-0

Fundação para ele desarrollo de la empleabilidad y la formação FUNDEFO

G15859689

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

34

2012/000090-0

Fundação Preescolar na casa

G27268689

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

35

2012/000038-0

ONG Médicos do Mundo Galiza

G79408852

Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis

36

2012/000082-0

Patronato Concepção Arenal

G15030372

Art 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido