Pela Resolução de 5 de janeiro de 2012 da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 17, de 25 de janeiro), convocaram-se as ajudas e subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas para mulheres e recursos integrais para xestantes e lactantes para o ano 2012.
Segundo o artigo 10.4 das bases reguladoras, estabelecidas na Resolução de 10 de maio de 2011 (DOG núm. 96, de 19 de maio) e de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação individual das resoluções das ajudas poderá ser substituída pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 8 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas e subvenções económicas para o financiamento das actuações que se indicam no anexo I, com indicação do programa cofinanciado, o tope de ajuda ou tope de gasto subvencionável, a quantia da concessão e o tipo de ajuda e/ou tipo de gasto subvencionado, a favor das entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, como consequência da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 9 das bases reguladoras, por um montante total de 889.583,00 euros, com cargo à aplicação orçamental 04.40.313B.481.2 (código de projecto 2011 00104) dos orçamentos vigentes deste departamento. Estas ajudas estão cofinanciadas ao 80 % com fundos FSE no Programa operativo da Galiza 2007-2013, eixo 2 tema prioritário 71.
Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não cumprir o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 7 das bases reguladoras, ou bem por não cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 1 das bases reguladoras ao tratar-se de propostas carentes de todos os requisitos necessários de definição e desenvolvimento exixidos para as acções dos programas e recursos para mulheres susceptíveis de inclusão no âmbito da convocação.
Terceiro. De conformidade com o artigo 17.2 das bases reguladoras realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, uma vez publicada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois da completa justificação pelas entidades beneficiárias do cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e demais condições exixidas na Resolução de 10 de maio de 2011.
Quarto. Informar as entidades beneficiárias que a obtenção de ajuda comunitária implica o aparecimento na lista pública de pessoas beneficiárias que a autoridade de gestão do programa operativo publicará conforme o previsto no artigo 7.2.d) do Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006 (DOUE L/45, de 15 de fevereiro de 2007) e que na supracitada lista figurarão os dados de identidade ou denominación social, das operações e da quantia de fundos públicos asignada a cada operação.
Quinto. A percepção destas ajudas é compatível com outras subvenções, ajudas e ingressos ou recursos para a mesma finalidade, procedentes de qualquer outra administração ou ente público ou privado. Não obstante, os gastos financiados ao abeiro da convocação não poderão acolher-se a outras ajudas procedentes do Fundo Social Europeu ou de outros fundos ou instrumentos financeiros comunitários.
Sexto. A data limite de apresentação da justificação dos gastos efectuados será o 30 de novembro de 2012 e realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 16 das bases reguladoras. As entidades beneficiárias apresentarão, conforme o disposto nesse artigo, a documentação acreditativa que se assinala, num único exemplar original:
a) Solicitude de cobramento formulada no anexo IX (publicado na Resolução de 10 de maio de 2011, DOG do 19 maio).
b) Certificado de gasto realizado no anexo X (as entidades beneficiárias que tenham que incluir um elevado número de xustificantes podem optar por apresentar este certificado no formulario oficial publicado na Resolução de 10 de maio de 2011, DOG de 19 de maio, ou bem num elaborado por elas adaptado ao volume de documentos. Neste caso têm que respeitar exactamente o modelo sem excluir nenhum dos dados nele exixidos, caso contrário será rejeitado). Nesta certificação têm que incluir-se todos os gastos do projecto segundo o indicado pela entidade na sua solicitude, independentemente de serem gastos subvencionáveis.
c) Declaração de ajudas actualizada na data de justificação no anexo V publicado na Resolução de 5 de janeiro de 2012, DOG de 25 de janeiro.
d) Memória xustificativa em formato electrónico. A memória elaborar-se-á seguindo as indicações fixadas nas bases reguladoras e juntar-se-lhe-á cópia dos inquéritos de satisfação cobertas pelas mulheres beneficiárias das acções integradas do programa. Cada entidade beneficiária elaborará e remeterá, por correio electrónico, o modelo de inquérito para a sua supervisão à Subdirecção Geral de Promoção da Igualdade. Assim mesmo, como documento anexo à memória, as entidades beneficiárias incluirão a relação de mulheres beneficiárias que conterá os dados de identidade e residência para os únicos efeitos da realização das acções de controlo estabelecidas na normativa aplicable, consonte com o disposto no artigo 6.4 das bases reguladoras.
e) Fotografias do lugar de realização da acção.
f) As entidades que sejam beneficiárias de ajudas por ocupação apresentarão, junto com a documentação anterior, certificação de estadias na qual constará cada número de entrada com o número de dias de estadia correspondentes e a data de entrada e de saída, a certificação compreenderá as estadias atendidas entre o 1 de dezembro de 2011 e o 30 de novembro de 2012 no máximo.
g) As entidades que sejam beneficiárias de ajudas tipo incentivo apresentarão, junto com os documentos assinalados nas letras a), b), c), d), e), certificação do montante dos custos de pessoal no anexo VIII publicado na Resolução de 5 de janeiro de 2012, DOG de 25 de janeiro e relatório de vida laboral das pessoas trabalhadoras que se incluam nesse certificado que reflicta a alta desde o inicio da contratação.
h) As entidades que sejam beneficiárias de subvenção por gasto corrente e de pessoal apresentarão, junto com os documentos assinalados nas letras a), b), c), d), e), as facturas originais (ou documentos de valor probatorio equivalente) acreditativas dos gastos correntes e de pessoal subvencionáveis junto com os xustificantes bancários que acreditem o seu pagamento, apresentar-se-ão ordenadas conforme a relação classificada dos gastos certificados e a cada uma juntar-se-á o correspondente xustificante de pagamento.
Os gastos que se subvencionarán deverão respeitar o disposto na Ordem TIN/2965/2008, de 14 de outubro, pela que se determinam os gastos subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu durante o período de programação 2007-2013 e na Ordem TIN/788/2009, de 25 de março, que a modifica e o estabelecido ao respeito nas bases reguladoras. Em todo o caso deve ter-se em conta que:
– Os gastos de pessoal justificam-se com nóminas pagas, documentos de cotação à Segurança social pagos e documentos acreditativos da retención a conta do IRPF, na justificação deve constar (preferentemente na memória) a atribuição da pessoa às tarefas, as suas funções e competências e o tempo desempenhado.
– Na justificação de gastos de deslocamentos é necessário apresentar a ordem de serviço assinada pela pessoa responsável da entidade onde se indiquem o motivo do deslocamento, a data e lugar, os dados de identidade da pessoa que realiza o serviço, o custo deste com o método de cálculo e o documento acreditativo do pagamento.
– Os gastos indirectos e gerais apresentar-se-ão junto com o documento em que a entidade estabeleceu, de acordo com princípios e normas de contabilidade geralmente admitidas, o método, equitativo e justificado, de rateo para a sua imputação de acordo com o gasto real incorrido e na medida em que tais custos correspondam ao período em que com efeito se realiza a acção e sejam com efeito necessários para a sua execução, tendo em conta que as entidades são responsáveis da veracidade e exactidão dos custos gerais imputados, dos critérios de compartimento empregados e de manter os registros e a documentação xustificativa suporte dos custos e dos cálculos à disposição dos órgãos de controlo.
– Quando o programa fosse financiado, ademais de com a subvenção, com fundos próprios ou outras ajudas ou recursos, deverá acreditar na justificação o montante, procedência e aplicação de tais fundos ao programa subvencionado.
– A data limite de justificação é a data limite de realização de gastos e também a data limite de realização dos pagamentos dos ditos gastos, sem prejuízo do disposto no ponto 2 do artigo 16 das bases reguladoras.
Sétimo. As entidades beneficiárias deverão dar a adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Em concreto, deverão fazer constar, na sua publicidade ou na informação que gerem em relação com o projecto subvencionado, o financiamento das suas actuações com fundos da Xunta de Galicia através da Secretaria-Geral da Igualdade e do Fundo Social Europeu. Para isto, no lugar onde se realizem as actuações deverá figurar, de forma visível, um cartaz informativo no qual apareçam os anagramas da Secretaria-Geral da Igualdade da Xunta de Galicia e do Fundo Social Europeu em aplicação do disposto na normativa aplicable. Na página web oficial da Secretaria-Geral da Igualdade informa das características do dito cartaz e dos logos e lendas de obrigada inclusão.
Quando o projecto tenha publicidade num sítio da internet, deverão figurar na sua página de início e em lugar visível as citadas referências; quando se materialice numa aplicação informática deverão fazer-se as citadas referências na zona de início ou menú principal da aplicação informática, assim como na epígrafe de informação da aplicação (ajuda, acerca de ou similares).
Quando o projecto dê lugar a documentação (manuais, cadernos, inquéritos, folhetos, notas informativas, CD-Rom) deverão constar na dita documentação as citadas referências, que se colocarão na contraportada no caso das publicações.
Oitavo. De acordo com o disposto no artigo 18 das bases reguladoras, o não cumprimento por parte das entidades beneficiárias de quaisquer das obrigas estabelecidas na normativa aplicable a estas subvenções, incluída a publicidade das acções subvencionadas dará lugar, depois do oportuno expediente, à obriga de reintegrar a quantia indevidamente percebida e aos juros de demora correspondentes e, se é o caso, à perda do direito ao cobramento das quantidades pendentes de perceber, conforme o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na sua normativa de desenvolvimento.
Noveno. As entidades beneficiárias das subvenções adquirem os compromissos e obrigas que, de conformidade com o estabelecido no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, se estabelecem no artigo 13 das bases reguladoras, sem prejuízo das demais obrigas que resultem da normativa aplicable.
Décimo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposición ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 107, 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Disposição derradeira
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2012
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Procedimento SIM427A |
Solicitante (ordem alfabético) |
NIF |
Programa |
Tope de ajuda |
Ptos. |
Importe concessão |
Tipo de ajuda/gasto subvencionável |
|
1 |
2012/000061-0 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Atenção a mulheres em situação de vulnerabilidade |
21.700,00 |
70,00 |
21.700,00 € |
Gasto corrente e de pessoal |
2 |
2012/000049-0 |
Associação ajuda ao toxicómano Érguete |
G36642726 |
Programa de intervenção socioeducativa para mulheres reclusas |
22.400,00 |
56,00 |
20.832,00 € |
Ajuda por incentivo |
3 |
2012/000050-0 |
Associação ayuda a la vida AYUVI |
G36802536 |
Programa tu puedes |
11.100,00 |
66,00 |
10.878,00 € |
Gasto corrente e de pessoal |
4 |
2012/000062-0 |
Associação ayuda y atenção al preso |
G15414667 |
Programa de atenção a mulheres reclusas |
8.900,00 |
70,00 |
8.900,00 € |
Gasto corrente e de pessoal |
5 |
2012/000014-0 |
Associação de luta contra os maus tratos ALMAT |
G15717721 |
Serviço de atenção a vítimas |
10.000,00 |
68,00 |
9.900,00 € |
Gasto de pessoal |
6 |
2012/000013-0 |
Associação de mulheres Algueirada de Manzaneda |
G32354227 |
Serviço de apoio a mulheres maiores sós |
12.800,00 |
56,00 |
11.904,00 € |
Gasto de pessoal |
7 |
2012/000011-0 |
Associação de mulheres Anel |
G32207516 |
Serviço semas |
29.100,00 |
61,00 |
27.645,00 € |
Gasto de pessoal e despraz. |
8 |
2012/000078-0 |
Associação de mulheres profissionais e autónomas da Galiza AMPAGA |
G70251590 |
Programa ampo |
7.000,00 |
29,00 |
5.530,00 € |
Gasto de pessoal |
9 |
2012/000081-0 |
Associação Dignidad Ferrol |
G15500853 |
Programa a apoio a xestantes |
10.200,00 |
55,00 |
9.384,00 € |
Ajuda por incentivo |
10 |
2012/000055-0 |
Associação Down Corunha |
G15731466 |
Atenção integral a mulheres com síndrome Down |
14.400,00 |
43,00 |
12.384,00 € |
Gasto de pessoal |
11 |
2012/000067-0 |
Associação Down Ourense |
G32311870 |
Programa de atenção a mulheres com síndrome Down |
7.600,00 |
45,00 |
6.612,00 € |
Gasto de pessoal |
12 |
2012/000066-0 |
Associação e-Integralia |
G32412678 |
Programa mulher integra |
4.000,00 |
37,00 |
3.320,00 € |
Gasto de pessoal |
13 |
2012/000002-0 |
Associação empresarial de mulheres empresárias de Ourense |
G32104663 |
Programa ame apoia III |
5.300,00 |
56,00 |
4.929,00 € |
Gasto de pessoal |
14 |
2012/000019-0 |
Associação Íntegro para a diversidade funcional |
G15173263 |
Serviço de informação e ases para mulheres com diversidade funcional |
12.900,00 |
37,00 |
10.707,00 € |
Gasto de profissionais área mulher |
15 |
2012/000035-0 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Programa de sensibilização, prevenção social e dinamización comunitária |
30.000,00 |
55,00 |
27.600,00 € |
Gasto de pessoal |
16 |
2012/000008-0 |
Associação lucense de ajuda a doentes mentais ALUME |
G27198977 |
Centro pluriasistencial para vítimas de violência |
35.200,00 |
70,00 |
35.200,00 € |
Gasto corrente e de pessoal |
17 |
2012/000073-0 |
Associação para a síndrome de Down «Down Pontevedra Juntos» |
G36164887 |
Projecto de atenção integral a mulheres com síndrome Down |
10.200,00 |
28,00 |
7.956,00 € |
Gasto de pessoal |
18 |
2012/000045-0 |
Associação para a síndrome de Down «Down Vigo» |
G36697324 |
Recursos de apoio e melhora de oportunidades na formação e inserção |
18.800,00 |
47,00 |
16.544,00 € |
Gasto de pessoal |
19 |
2012/000089-0 |
Associação para a síndrome de Down de Lugo |
G27202043 |
Serviço de atenção integral a mulheres com deficiência intelectual |
13.500,00 |
50,00 |
12.150,00 € |
Gasto de pessoal |
20 |
2012/000028-0 |
Associação pró saúde mental A Creba |
G15476310 |
Programa para mulheres com deficiência no rural |
20.600,00 |
57,00 |
19.158,00 € |
Gasto de pessoal |
21 |
2012/000040-0 |
Associação projectos globais de inserção sócio-laboral Alar Galiza |
G15775901 |
Programa soma-te 2012 |
14.000,00 |
35,00 |
11.480,00 € |
Gasto de pessoal |
22 |
2012/000001-0 |
Associação Rede mulheres vicinais contra os maus tratos |
G36928646 |
Programa re-activa-te |
14.800,00 |
56,00 |
13.764,00 € |
Gasto de pessoal |
23 |
2012/000054-0 |
Associação RedMadre Corunha |
G70180229 |
Serviço de intervenção social para mulheres xestantes e lactantes |
24.400,00 |
70,00 |
24.400,00 € |
Ajuda por incentivo |
24 |
2012/000071-0 |
Associação RedMadre Ourense |
G32394082 |
Projecto mães de apoio a grávidas e mães lactantes |
8.700,00 |
70,00 |
8.700,00 € |
Gasto de pessoal |
25 |
2012/000085-0 |
Associação RedMadre Pontevedra |
G27707686 |
Programa de atenção psicosocial a xestantes e lactantes mães 2012 |
22.800,00 |
70,00 |
22.800,00 € |
Gasto de pessoal |
26 |
2012/000030-0 |
Associação Resurgir de actividades sociais |
G36046241 |
Programa de atenção a xestantes |
4.300,00 |
27,00 |
3.354,00 € |
Gasto de pessoal |
27 |
2012/000020-0 |
Associação síndrome Down Teima |
G15458060 |
Serviço de atenção a xestantes |
10.200,00 |
61,00 |
9.690,00 € |
Gasto de pessoal |
28 |
2012/000086-0 |
Associação sociocultural para a formação e emprego ASFEM |
G27255108 |
Programa de apoio e acompañamento a mulheres imigrantes |
6.500,00 |
52,00 |
5.915,00 € |
Gasto de pessoal |
29 |
2012/000075-0 |
Betania de Jesús Nazareno |
R1500247J |
Centro de acolhida para mulheres (e os/as seus filhos/as) em situação de risco |
36.200,00 |
70,00 |
36.200,00 € |
Ajuda por ocupação |
30 |
2012/000052-0 |
Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela |
R1500053B |
Programa grávida |
15.500,00 |
68,00 |
15.345,00 € |
Gasto de pessoal |
31 |
2012/000080-0 |
Cáritas Diocesana Tui Vigo |
R3600368I |
Programa borboleta |
21.500,00 |
45,00 |
18.705,00 € |
Gasto de pessoal |
32 |
2012/000010-0 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência COGAMI |
G32115941 |
Serviço de atenção especializada a mulheres com deficiência |
32.000,00 |
55,00 |
29.440,00 € |
Gasto de pessoal |
33 |
2012/000025-0 |
Congregación Hijas dele Divino Zelo |
R0800037D |
Centro de acolhida para mulheres (e os/as seus filhos/as) em situação de vulnerabilidade |
19.800,00 |
66,00 |
19.404,00 € |
Gasto corrente e de pessoal |
34 |
2012/000007-0 |
Congregación Religiosas Siervas de la Pasión |
R0800086A |
Centro de atenção a xestantes |
40.000,00 |
65,00 |
38.800,00 € |
Ajuda por ocupação |
35 |
2012/000065-0 |
Entidade prestadora de serviços CIMO |
G32010449 |
Clube de emprego de mulheres reclusas e exreclusas |
3.200,00 |
65,00 |
3.104,00 € |
Gasto de pessoal |
36 |
2012/000012-0 |
Federação de associações de mulheres Anaral |
G32362279 |
Serviço de apoio a mulheres maiores sós |
22.900,00 |
62,00 |
21.984,00 € |
Gasto de pessoal |
37 |
2012/000022-0 |
Federação de associações de surdos do país galego FAXPG |
G15068091 |
Recursos de apoio a mulheres com deficiência auditiva e visual |
29.000,00 |
64,00 |
28.130,00 € |
Gasto de pessoal |
38 |
2012/000079-0 |
Federação de trabalhadores independentes da Galiza FEAGA |
V15440639 |
Programa paimega |
21.100,00 |
29,00 |
16.669,00 € |
Gasto de pessoal |
39 |
2012/000092-0 |
Federação de mulheres rurais de Ourense FEMURO |
G32237869 |
Programa concilia e emprega |
17.500,00 |
64,00 |
16.975,00 € |
Gasto de pessoal |
40 |
2012/000033-0 |
Federação EFA Galiza |
G15299357 |
Programa mulheres com projecto |
33.000,00 |
56,00 |
30.690,00 € |
Gasto de pessoal |
41 |
2012/000034-0 |
Federação galega de instituições para a síndrome Down «Down Galiza» |
G15665144 |
Informação, asesoramento e orientação laboral a mulheres com deficiência intelectual |
15.600,00 |
43,00 |
13.416,00 € |
Gasto de pessoal |
42 |
2012/000009-0 |
Federação galega de redeiras artesãs A Doca |
G15969868 |
Programa entreredeiras |
10.100,00 |
32,00 |
8.080,00 € |
Gasto de pessoal |
43 |
2012/000032-0 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
Programa de apoio a vítimas de violência |
36.400,00 |
69,00 |
36.036,00 € |
Gasto de pessoal |
44 |
2012/000024-0 |
Fundação Down Compostela |
G70040258 |
Programa de habilidades adaptativas |
9.100,00 |
45,00 |
7.917,00 € |
Gasto de pessoal |
45 |
2012/000017-0 |
Fundação Érguete Integração |
G36861078 |
Projecto eva |
12.900,00 |
69,00 |
12.771,00 € |
Gasto corrente e de pessoal |
46 |
2012/000037-0 |
Fundação Monte do Desfruto Projecto homem Galiza |
G15258213 |
Programa de ajuda a mulheres em risco de exclusão |
16.600,00 |
47,00 |
14.608,00 € |
Gasto de pessoal |
47 |
2012/000060-0 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Programa Xerentas |
11.900,00 |
50,00 |
10.710,00 € |
Gasto de pessoal |
48 |
2012/000087-0 |
Fundação Secretariado Gitano |
G83117374 |
Promoção da mulher xitana |
5.300,00 |
52,00 |
4.823,00 € |
Gasto de pessoal |
49 |
2012/000083-0 |
Fundação Universidade da Corunha |
G15597289 |
Programa assessment week |
30.500,00 |
61,00 |
28.975,00 € |
Gasto de pessoal e ajuda por incentivo |
50 |
2012/000088-0 |
HH.TT.FF.Rebaño de María Obra social «Sim a la Vida» |
R1100013J |
Projecto sim a la vida |
15.600,00 |
70,00 |
15.600,00 € |
Gasto de pessoal |
51 |
2012/000041-0 |
ONG Aliad-Ultreia |
G27021120 |
Projecto donas |
8.600,00 |
66,00 |
8.428,00 € |
Gasto de pessoal |
52 |
2012/000059-0 |
ONG Mistura |
G15940414 |
Programa ne-nei-ras |
14.900,00 |
70,00 |
14.900,00 € |
Gasto corrente e de pessoal |
53 |
2012/000058-0 |
ONGd Ecos do Sul |
G15354483 |
Programa apoio a mães |
21.500,00 |
70,00 |
21.500,00 € |
Gasto de pessoal |
54 |
2012/000036-0 |
Sindicato lavrador galego SLG-secretaria das mulheres |
G27023951 |
Programa ponto delas |
29.500,00 |
53,00 |
26.845,00 € |
Gasto de pessoal |
55 |
2012/000023-0 |
União Geral de Trabalhadores da Galiza UXT |
G15383011 |
Serviço de atenção a mulheres xestantes |
7.200,00 |
43,00 |
6.192,00 € |
Gasto de pessoal |
ANEXO II
Procedimento SIM427A Número expte. |
Entidade solicitante (ordem alfabético) |
NIF |
Causas |
|
1 |
2012/000015-0 |
Associação ANDREA |
G36504207 |
Art. 1 convocação e 3 das bases reguladoras: entidade não registada na área de igualdade do registro de entidades prestadoras de serviços sociais |
2 |
2012/000004-0 |
Associação amigos da cultura e do ocio Ares Nossos |
G32369696 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
3 |
2012/000003-0 |
Associação de ajuda ao toxicómano Resurgir Provincial |
G36208387 |
Art. 1 convocação e 3 das bases reguladoras: centro não autorizado segundo o registro de entidades prestadoras de serviços sociais |
4 |
2012/000077-0 |
Associação de empresárias profissionais e emprendedoras da comarca de Ferrol AECOFE |
G70036488 |
Art 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |
5 |
2012/000043-0 |
Associação de famílias de pessoas com deficiência psíquica Amicos |
G15747678 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
6 |
2012/000026-0 |
Associação de mulheres Pedra Velha |
G36837433 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
7 |
2012/000068-0 |
Associação de mulheres rurais Alumear' |
G32350555 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
8 |
2012/000084-0 |
Associação de pessoas surdas de Ourense |
G32015463 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
9 |
2012/000046-0 |
Associação espanhola contra o cancro AECC |
G28197564 |
Art 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |
10 |
2012/000072-0 |
Associação Espanhola Contra o Cancro Junta Provincial |
G28197564 |
Art 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |
11 |
2012/000070-0 |
Associação fibromialxia e fadiga crónica AFFOU |
G32303802 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
12 |
2012/000053-0 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
Art 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |
13 |
2012/000048-0 |
Associação mulheres empresárias da província de Lugo AELU |
G27105220 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis no período de referência |
14 |
2012/000063-0 |
Associação mulheres separadas e divorciadas de Ourense |
G32152563 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
15 |
2012/000031-0 |
Associação pais de pessoas com deficiência intelectual ASPAS |
G15031537 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis no período de referência |
16 |
2012/000042-0 |
Associação para quinta-feira com capacidades psíquicas reduzidas Integrados |
G15973357 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
17 |
2012/000064-0 |
Associação Prevenção da exclusão social APES |
G32383549 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
18 |
2012/000005-0 |
Associação promoção integração gitana |
G27017987 |
Art. 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |
19 |
2012/000029-0 |
Associação Tempus |
G15681000 |
Art. 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |
20 |
2012/000044-0 |
Associação viguesa de alcohología |
G36627453 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
21 |
2012/000021-0 |
Associação viudas María Andrea |
G32014334 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
22 |
2012/000069-0 |
Associação Xarela Formação Animação |
G32261307 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
23 |
2012/000016-0 |
Cáritas Diocesana de Ourense |
R3200098F |
Art. 2 das bases reguladoras e demais normas aplicables: concorrência com incompatibilidade de ajudas do próprio departamento |
24 |
2012/000039-0 |
Cáritas Interparroquial da Corunha |
R1500053B |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
25 |
2012/000027-0 |
Centro cultural A. R. Valladares |
G36617082 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
26 |
2012/000006-0 |
Centro de desenvolvimento rural Portas Abertas |
G32122384 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
27 |
2012/000047-0 |
Congregación de R.R. Adoratrices |
R3200065E |
Art. 2 das bases reguladoras e demais normas aplicables: concorrência com incompatibilidade de ajudas do próprio departamento |
28 |
2012/000056-0 |
Cruz Vermelha Espanhola |
Q2866001G |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
29 |
2012/000051-0 |
Federação associações de mulheres rurais da Galiza FADEMUR |
G70101647 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
30 |
2012/000074-0 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
31 |
2012/000057-0 |
Fundação Canaria Rádio Ecca |
G35103431 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
32 |
2012/000076-0 |
Fundação Ferrol Metrópoli |
G15743719 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
33 |
2012/000018-0 |
Fundação para ele desarrollo de la empleabilidad y la formação FUNDEFO |
G15859689 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
34 |
2012/000090-0 |
Fundação Preescolar na casa |
G27268689 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
35 |
2012/000038-0 |
ONG Médicos do Mundo Galiza |
G79408852 |
Art. 1 das bases reguladoras: acção não susceptível de inclusão no âmbito da convocação por não reunir todos os requisitos de definição e desenvolvimento das acções subvencionáveis |
36 |
2012/000082-0 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
Art 7.3 das bases reguladoras: não cumprimento do requisito de emenda e/ou achega da documentação requerida no prazo estabelecido |