Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 30 de julho de 2012 Páx. 30203

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 159/2012, de 19 de julho, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de passagem inferior no p.q. 14+550 da PÓ-841, na câmara municipal da Estrada (chave PÓ/12/024.06).

Com data de 30 de maio de 2012 a Agência Galega de Infra-estruturas resolveu aprovar o projecto de construção seguinte: passo inferior no p.q. 14+550 da PÓ-841, na câmara municipal da Estrada (chave: PÓ/12/024.06).

O objecto do presente projecto é o desenvolvimento das actuações necessárias para a construção de um itinerario peonil que cruze baixo a estrada PÓ-841 Santiago de Compostela–A Estrada, arredor do p.q. 14+550, conectando o núcleo de Souto de Veia, situado na margem direita da PÓ-841, com o centro de saúde autárquica, situado na margem esquerda. O núcleo de Souto de Veia encontra no termo autárquico da Estrada, na província de Pontevedra.

A justificação da urgência de ocupação dos bens e direitos precisos para a execução desta actuação vem motivada pela necessidade de vencer uma série de carências relacionadas com a segurança viária dos peões que precisem cruzar la calçada da PÓ-841 quando necessitem acudir ao consultorio, já que se trata de uma estrada onde os veículos circulam a altas velocidades.

A competência para efectuar a declaração de urgente ocupação tem-a atribuída a Xunta de Galicia em virtude do artigo segundo do Decreto 156/1982, de 15 de dezembro, sobre assunção de transferências em matéria de estradas, e a sua atribuição ao departamento competente, actualmente a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

Em virtude de todo o exposto e em aplicação do artigo 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza e dos artigos 10 e 52 da Lei de expropiación forzosa, em relação com previsto no artigo 16 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois da deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião do dia dezanove de julho de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar a utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos necessários e que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a sua execução, para os efeitos de expropiación, do projecto de construção seguinte: passo inferior no p.q. 14+550 da PÓ-841, na câmara municipal da Estrada (chave: PÓ/12/024.06).

Santiago de Compostela, dezanove de julho de dois mil doce

P.S. (Decreto 147/2012, de 12 de julho; DOG núm. 134, de 13 de julho)
Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas