Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 26 de julho de 2012 Páx. 29929

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 17 de julho de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 153/2012, de 5 de julho, pelo que se transforma o centro público integrado Celso Emilio Ferreiro de Vigo em centro público de educação primária, se fusionan os institutos da localidade de Ribadeo e se transferem ensinos.

Por meio do Decreto 153/2012, de 5 de julho, transforma-se o Centro Público Integrado Celso Emilio Ferreiro de Vigo num centro público de educação primária, fusiónanse os institutos de educação secundária da localidade de Ribadeo e transferem-se ensinos.

Resulta necessário regular o processo de adscrición do pessoal docente dos corpos de professores de ensino secundário, professores técnicos de formação profissional e mestres afectados pelo decreto.

A disposição derradeira primeira do decreto habilita a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar as disposições que procedam no desenvolvimento e execução deste decreto no seu âmbito competencial.

Na sua virtude, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Pessoal docente do Centro Público Integrado Celso Emilio Ferreiro de Vigo

1. O pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário, e do corpo de mestres em vagas do primeiro e segundo ciclo de educação secundária obrigatória, com destino definitivo no Centro Público Integrado Celso Emilio Ferreiro de Vigo, poderá adscrever-se com carácter definitivo no Instituto de Educação Secundária Álvaro Cunqueiro de Vigo, num número por especialidade igual ao que se publica como anexo desta ordem.

2. O pessoal docente que não possa ficar adscrito definitivamente deverá optar por ficar suprimido ou com destino definitivo no Instituto de Educação Secundária Álvaro Cunqueiro de Vigo. Neste último suposto, este pessoal funcionário docente ficará deslocado por falta de horário e deverá participar obrigatoriamente na adjudicação provisória de destino e nos concursos de deslocações ata a obtenção de um novo destino definitivo.

Segundo. Pessoal docente do Instituto de Educação Secundária O Mosteirón de Sada

1. O pessoal docente do corpo de professores de ensino secundário com destino definitivo no Instituto de Educação Secundária O Mosteirón de Sada, das especialidades de filosofia, latín e economia, deverá optar por ficar suprimido ou com destino definitivo no Instituto de Educação Secundária Isaac Díaz Pardo de Sada. Neste último suposto, este pessoal funcionário docente ficará deslocado por falta de horário e deverá participar obrigatoriamente na adjudicação provisória de destino e nos concursos de deslocações ata a obtenção de um novo destino definitivo.

2. O pessoal docente do corpo de professores de ensino secundário com destino definitivo no Instituto de Educação Secundária O Mosteirón de Sada, das especialidades de língua castelhana e literatura, biologia e geologia, língua galega e literatura e orientação educativa deverá efectuar o processo de adscrición a um único largo de cada especialidade no dito centro.

3. O pessoal docente referido no parágrafo anterior que não fique adscrito definitivamente ao Instituto de Educação Secundária O Mosteirón deverá optar por ficar suprimido ou com destino definitivo no Instituto de Educação Secundária O Mosteirón ou no Instituto de Educação Secundária Isaac Díaz Pardo, ambos de Sada. Neste último suposto, este pessoal funcionário docente ficará deslocado por falta de horário e deverá participar obrigatoriamente na adjudicação provisória de destinos e nos concursos de deslocações ata a obtenção de um novo destino definitivo.

Terceiro. Critérios de prioridade de adscrición

1. A prioridade do pessoal docente para adscrever-se com carácter definitivo no centro receptor de ensinos ou para ficar suprimido ou deslocado por falta de horário virá determinada pela especialidade do largo da que é titular e, em segundo lugar, pela aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que empresta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cómputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele. Para estes efeitos ter-se-á em conta que um catedrático somente terá prioridade quando no centro receptor de ensinos não haja catedrático ou catedrática da especialidade.

2. O pessoal funcionário docente não poderá optar por ficar como suprimido ou deslocado por falta de horário se ficam vagas da sua especialidade sem cobrir no centro receptor de ensinos.

Quarto. Procedimento de adscrición

O pessoal docente formulará a sua solicitude de integrar-se com destino definitivo no centro receptor de ensinos ou de passar à situação de suprimido ou deslocado por falta de horário numa reunião convocada pela direcção do centro que se transforma ou do que se transferem ensinos. A direcção do centro levantará acta da reunião, fazendo constar a opção de cada uma das funcionárias e funcionários docente e remetê-la-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e uma cópia à xefatura territorial correspondente.

Quinto. Professorado titular das especialidades que dão ensinos de formação profissional específica

O professorado adscrito definitivamente a vagas das especialidades de formação profissional específica afectado pela mudança de ensinos previsto no artigo 3 do Decreto 153/2012, de 5 de julho, ficará adscrito com carácter definitivo ao centro receptor dos ensinos.

Sexto. Efectividade da adscrición do professorado

O professorado que tenha destino definitivo no curso académico 2011-2012 e obtenha um novo destino como consequência da transformação de centros ou deslocação de ensinos previstas no Decreto 153/2012, de 5 de julho, ficará adscrito com carácter definitivo ao centro receptor de ensinos, com efectividade de 1 de setembro de 2012. Sem prejuízo do anterior, permanecerão no centro de procedência até que concluam as actividades imprescindíveis previstas para a finalización do curso académico 2011-2012.

Sétimo. Cómputo da antigüidade

1. O pessoal funcionário docente que como consequência do Decreto 153/2012, de 5 de julho, pelo que se transforma o Centro Público Integrado Celso Emilio Ferreiro de Vigo num centro público de educação primária, se fusionan os institutos da localidade de Ribadeo e se transferem ensinos e do estabelecido nesta ordem, se adscreva com carácter definitivo no centro receptor de ensinos, manterá, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem.

2. O pessoal que fique suprimido ou deslocado por falta de horário, quando obtenha um novo destino definitivo, também manterá, para todos os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem, à qual se acrescentará o tempo transcorrido como suprimido ou deslocado.

Oitavo. Publicação dos destinos no DOG

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária publicará no Diário Oficial da Galiza os destinos do pessoal docente que o obtenha com carácter definitivo.

Noveno. Demissão da direcção

A direcção dos institutos de educação secundária Dionisio Gamallo Fierro e Porta da Água cessam com efectividade de 31 de agosto de 2012.

Décimo. Deslocação de material

As xefaturas territoriais da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária adoptarão as medidas oportunas em relação com as deslocações de material que seja necessário efectuar.

Disposição derradeira. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO

Código

Denominación da especialidade

Núm. de vagas

590004

Língua castelhana e literatura

2

590005

Geografia e história

1

590006

Matemáticas

2

590007

Física e química

1

590008

Biologia e geologia

1

590011

Inglês

1

590053

Língua galega e literatura

1

597060

Pedagogia terapêutica

1