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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quinta-feira, 26 de julho de 2012 Páx. 29927

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 6 de julho de 2012 pela que se autoriza a abertura e o funcionamento do centro privado Fesán II, da câmara municipal de Lugo.

O representante da titularidade do CPR Fesán II, da câmara municipal de Lugo, solicita a sua abertura e funcionamento para dar o ciclo formativo de grau superior de Educação infantil, em fica de manhã e de tarde-noite.

A Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Lugo achega o expediente com os correspondentes relatórios de acordo com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a abertura e funcionamento do CPR Fesán II, da câmara municipal de Lugo, para dar o ciclo formativo de grau superior de Educação infantil. Os dados do centro que se autoriza são os que se assinalam a seguir:

Denominación: CPR Fesán II.

Código do centro: 27020914.

Domicílio: r/ Vila Verde, 25 baixo.

Localidade: Lugo.

Câmara municipal: Lugo.

Província: Lugo.

Titular: Fundação de Estudios e Análises (Fesán).

Ensinos que se autorizam:

Turno de manhã:

1 ciclo formativo de grau superior de Educação infantil (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

Turno de tarde-noite:

1 ciclo formativo de grau superior de Educação infantil (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).

Terceiro. Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam a Xefatura Territorial de Lugo, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária