Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2012 Páx. 29682

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carral (expediente IN407A 315/2011).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171. 15007 A Corunha.

Denominación: LAT 66 kV Carral-Eirís soterramento sub. Carral-AP228.

Situação: câmara municipal de Carral.

Características técnicas:

Instalação sob a traça da linha AT aérea a 66 kV de um novo apoio 228-PÁS de transição FL e retensado do motorista entre os apoios que se vão instalar e o existente 229, em motorista AL-Ac 18,2, assim como a desmontaxe dos apoios números 223, 224, 225, 226, 227 e 228 do trecho aéreo entre os apoios 222-PÁS e 228.

Linha eléctrica de alta tensão subterrânea a 66 kV, com um comprimento de 1.360 m, com a origem no apoio 228-PÁS e final na subestación de Carral, em motorista RHZ1 36/66 kV 1×630 mm² Al.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 22 de junho de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha