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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2012 Páx. 29680

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2012, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Arteixo (expediente IN407A 47/2012).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Endereço social: Avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: subestación Morás 66 kV-Nova construcción.

Situação: câmara municipal de Arteixo.

Características técnicas: subestación eléctrica de relação de transformação 66/15 kV e uma potência instalada de 2×25 MVA ampliable a 3×25 MVA. Alimentação a subestación a tensão de 66 kV das linhas de Sabón e Eirís.

Subestación constituída por um parque intemperie com dois transformadores de potência e um edifício prefabricado que albergará as celas de AT MT, o quadro de distribuição de BT, as baterias de 125 e 48 V (c:c) e os equipamentos de comunicação e telecontrol.

Sistema de 66 kV formado por um conjunto de celas de AT blindadas encapsuladas, com isolamento em SF6, com duplo jogo de barras, que consta com seis posições: duas posições de linha, duas posições de transformador, uma posição de medida de tensão de barra e uma posição de acoplamento transversal. Com espaço para outras três posições GIS 66 kV.

Sistema de 15 kV formado por um conjunto de celas de M.T. formado por 14 posições: oito celas barra dupla posição de linha, duas celas barra dupla posição transformador, uma cela barra dupla medida de barras, uma cela barra dupla posição acoplamento transversal e duas celas barra dupla posição de serviços auxiliares. Com espaço para outras quatro posições de M.T.

Serviços auxiliares constituídos pelos seguintes equipamentos: um quadro de distribuição de BT, uma equipa cargador de bateria de 125 V.c.c., uma equipa cargador de bateria de 48 V.c.c, um armario UCI, uma equipa de comunicações, dois transformadores de serviços auxiliares de 160 kVA e relação de transformação de 15.000/420 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 22 de junho de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha