Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: modificado 2 do projecto LMT, CT e RBT São Martín.
Situação: ayuntamiento de Boiro.
Características técnicas:
– Passo aéreo subterrâneo, a 20 kV, com um comprimento de 0,074 km, com a origem e final no apoio da LMTA existente entre CT Fonte do Seixo (expediente 31408) e o CT Boliña (expediente 51503), com a instalação de SXS em apoio frequentado, motorista tipo LA-110 mm².
– Linha em media tensão subterrânea a CTC São Martín, a 20 kV, com um comprimento de 0,684 km, com a origem em apoio que se substituirá entre o CT Fonte do Seixo (expediente 31408) e o CT Boliña (expediente 51503), motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV, 3(1×240 Al), e final no CTC São Martín projectado.
– Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
– Saídas de baixa tensão subterrâneas do CTC São Martín, com um comprimento de 0,390 km, com a origem no CTC São Martín, motorista tipo XZ1-0,6/1 kV-4×240 Al.
– Linha de baixa tensão aérea, com um comprimento de 2,159 km, com a origem na RBTS de CTC São Martín, motorista tipo RZ, e apoios de formigón.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 25 de junho de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha