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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2012 Páx. 29617

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 12 de julho de 2012 de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Irixoa.

A Câmara municipal de Irixoa remete o Plano geral de ordenação autárquica em solicitude da sua aprovação definitiva, conforme o artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Examinada a documentação achegada, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes

I.1. Planeamento autárquico vigente.

A Câmara municipal de Irixoa dispõe de umas normas subsidiárias autárquicas de planeamento, aprovadas definitivamente pela Comissão Provincial de Urbanismo o 7.4.1994.

I.2. Avaliação ambiental estratégica.

O 12.4.2010, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental resolveu aprovar a memória ambiental do PXOM de Irixoa.

O 20.5.2011, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental resolveu ratificar a supracitada memória ambiental, trás avaliar a documentação achegada posteriormente à sua primeira resolução, derivada basicamente da adaptação do PXOM à Lei 2/2010.

I.3. Tramitação.

1. Com data do 8.9.2006 a Direcção-Geral de Urbanismo emitiu o relatório prévio à aprovação inicial, de acordo com o previsto no artigo 85.1 da Lei 9/2002.

2. Os serviços autárquicos emitiram relatórios, técnico e jurídico, o 20.10.2009, 27.4.2010, 22.11.2010, 23.11.2010 e 22.11.2011.

3. A Câmara municipal Plena de Irixoa aprovou inicialmente o PXOM o dia 28.12.2007 e submeteu-o a informação pública mediante anúncios nos jornais Ele Ideal Gallego e La Voz da Galiza do 5.2.2008, e no DOG do 5.2.2008. Simultaneamente deu-se-lhe audiência às câmaras municipais de Paderne, Miño, Vilarmaior, Monfero, Coirós e Aranga.

4. Em cumprimento da legislação sectorial vigente emitiram-se os seguintes relatórios:

a) Em matéria de estradas:

Relatório da Direcção-Geral de Obras Públicas que, trás um relatório desfavorável do 13.5.2008, emite relatório favorável o 22.12.2008.

Relatório da Deputação Provincial da Corunha do 25.2.2010.

b) Em matéria de património cultural, trás relatórios desfavoráveis do 15.4.2008 e 16.12.2008, a Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura e Turismo relatório favorável o 12.5.2009. Devido à posterior realização de mudanças do plano que atingem ao património cultural, emite-se um novo relatório favorável o 11.7.2011.

c) Em matéria de águas, relatórios de Águas da Galiza do 11.8.2008 e do 14.7.2009, favorável.

d) Em matéria de telecomunicações: relatório do Ministério de Indústria, Turismo e Comércio, do 27.1.2010.

e) Em matéria de montes: relatório da Direcção-Geral de Montes (Conselharia do Meio Rural) do 12.3.2010.

f) Em matéria de emissões poluentes, resíduos e ruídos, relatório da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental do 14.12.2010.

g) Em matéria de minas, relatório da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas do 25.3.2011.

h) Em matéria de espaços naturais, relatório da Direcção-Geral de Conservação da Natureza do 3.10.2011.

5. O Pleno da Câmara municipal de Irixoa aprovou provisionalmente o Plano geral de ordenação autárquica o 23.10.2009.

6. O 30.4.2010, o Pleno da Câmara municipal aprovou o documento modificado o fim de corrigir diversas deficiências documentários e de tramitação.

7. O 25.11.2010, o Pleno da Câmara municipal aprovou o documento adaptado à Lei 2/2010, que se submeteu a informação pública por período de um mês, mediante anúncios no BOP do 2.12.2010 assim como no jornal Ele Ideal Gallego do 3.12.2010.

8. O 25.11.2011 o Pleno da Câmara municipal realizou uma ultima aprovação provisória do PXOM.

9. O expediente autárquico foi remetido a esta conselharia para resolver sobre a sua aprovação definitiva, o 16.12.2011, com documentação complementar do 6.3.2012. A documentação está datada em março de 2011 e identificada com diligências da aprovação provisória do 25.11.2011.

10. O 16.5.2012 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia, escrito do presidente da Câmara da Câmara municipal de Irixoa, no qual se adverte erros no expediente do PXOM elevado à CMATI para a sua aprovação definitiva, e solicita a suspensão do prazo para resolver, previsto no artigo 85 da Lei 9/2002, com o objecto de poder corrigir os erros detectados.

11. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo resolveu o 21.5.2012 atender a solicitude da Câmara municipal de Irixoa, e suspendeu o prazo de resolução.

12. A Câmara municipal Plena de Irixoa, aprovou o PXOM o 8 de junho de 2012.

13. O 21.6.2012, a Câmara municipal de Irixoa apresenta no registro da Xunta de Galicia, com o fim de solicitar a aprovação definitiva do PXOM de Irixoa, nova documentação que complementa à existente nesta conselharia, consistente em:

– Relatórios do secretário e do arquitecto técnico autárquicos do 5.6.2012, prévios à aprovação provisória.

– Certificado do acordo plenário do 8.6.2012.

– Documento completo de aprovação provisória (com as rectificações pertinentes).

II. Análise e considerações

Segundo o disposto nos artigos 85.7 e 227 da Lei 9/2002, para resolver sobre a aprovação definitiva, analisou-se a integridade e suficiencia dos documentos que integram o plano; a conformidade do plano com a legislação urbanística vigente e a adequação das suas determinações à protecção do meio rural; e a incidência do plano sobre as matérias de competência autonómica e sobre as políticas autonómicas de desenvolvimento sustentável e a articulación das infra-estruturas de carácter local com os elementos vertebradores do território de alcance supramunicipal.

O modelo de ordenação proposto pelo PXOM de Irixoa ajusta-se no fundamental, aos critérios expressados na LOUG: reconhece o sistema tradicional de assentamentos, estabelece para eles uma ordenação própria, define as necessárias protecções para os terrenos que as precisam, e prevê âmbitos para o futuro desenvolvimento de usos residenciais e produtivos pelo que dota a câmara municipal de uma ordenação própria para favorecer o desenvolvimento equilibrado e sustentável do território.

Depois de analisar a documentação que integra o Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Irixoa, objecto de aprovação provisória plenária em sessão de 8 de junho de 2012, percebe-se que a documentação apresentada resolve as questões assinaladas no relatório prévio à aprovação inicial e que, por ajustar à legislação urbanística, é apto para ser aprovado definitivamente.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

III. Resolução

Em consequência, e visto o que antecede e a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo,

RESOLVE-SE:

1º. Outorgar a aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Irixoa, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

2º. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

3º. Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

4º. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas