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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Terça-feira, 24 de julho de 2012 Páx. 29622

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se procede à inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego do acordo de extinção da Fundação Centro Galego do Plástico.

Visto o expediente de extinção da Fundação Centro Galego do Plástico, adscrita ao protectorado da Conselharia de Economia e Indústria, resultam os seguintes,

Factos.

1. O 18 de outubro de 2011 publicou-se no DOG nº 199, a Ordem de 4 de outubro de 2011 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Centro Galego do Plástico e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. O órgão de governo da fundação, na sua reunião de 12 de setembro de 2011, adoptou por unanimidade o acordo de extinção da fundação. Na acta da dita reunião consta a adopção do acordo por imposibilidade de realização do fim fundacional, a memória xustificativa da concorrência da causa de extinção, o acordo de apoderamento das funções de liquidação, o balanço da fundação na data de adopção do acordo, assim como projecto o de distribuição de bens e direitos resultantes da liquidação.

3. O de 10 de julho de 2012 a Fundação Centro Galego do Plástico apresenta nesta conselharia a escrita pública de 4 de julho de 2012, outorgada em Santiago de Compostela, com o nº de protocolo 1281, em que consta o certificado da reunião do padroado onde se recolhe a aprovação da liquidação da fundação e outros extremos do procedimento liquidatorio, incluído o escrito de aceitação do haver resultante.

Esta conselharia é competente para ditar a resolução de inscrição da extinção da Fundação Centro Galego do Plástico no Registro de Fundações de Interesse Galego, em virtude do disposto no Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, em relação com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego e no seu regulamento.

Pelo exposto, em vista da documentação apresentada e da normativa de aplicação, este protectorado.

RESOLVE:

Inscrever no Registro de Fundações de Interesse Galego a extinção da Fundação Centro Galego do Plástico.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde a notificação, de conformidade com o disposto no artigo 4 da Lei 29/1998, de 13 de junho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês desde a notificação, ou de três meses partir do dia seguinte ao acto presumível, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo ata a resolução expressa ou presumível do recurso de reposición interposto.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2012

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria