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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 20 de julho de 2012 Páx. 28983

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (784/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha (reforço), faço saber que no procedimento ordinário 784/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Ramos Seijas, Santiago Pardo Blanco, Miguel Ángel Dever Vázquez e Luis Manuel Iglesias Taibo contra a empresa Antonio Andrés Díaz, S.L., sobre quantidades, ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:

«Sentença

A Corunha, 20 de junho de 2012

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 784/2010, sendo candidatas Francisco Javier Ramos Seijas, Santiago Pardo Blanco, Miguel Ángel Dever Vázquez e Luis Manuel Iglesias Taibo, representados pela letrado Sra. Míguez Castelos, e demandado a empresa Antonio Andrés Díaz, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Francisco Javier Ramos Seijas, de Santiago Pardo Blanco, de Miguel Ángel Dever Vázquez e de Luis Manuel Iglesias Taibo contra a empresa Antonio Andrés Díaz, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Francisco Javier Ramos Seijas a quantidade de 3.884,49 euros, a Santiago Pardo Blanco a soma de 3.434,56 euros, a Miguel Ángel Dever Vázquez a cifra de 3.910,71 euros e a Luis Manuel Iglesias Taibo o montante de 3.305,83 euros que lhes deve, quantidades que deverão incrementar com o juro de demora de 10% a respeito dos conceitos de carácter estritamente salarial.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Antonio Andrés Díaz, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 22 de junho de 2012

A secretária judicial