Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 20 de julho de 2012 Páx. 29132

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Foz (expediente IN407A 2012/41-2-8010 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Solvia Development, S.L.

Domicílio social: r/ Sena, nº 12, P.I.A.E. Cão Sant Joan, 08174 Sant Cugat dele Vallés, Barcelona.

Denominação: LMTS, CT Solvia e RBT para alimentar em BT a edifício em avda. das Astúrias, nº 21.

Situação: câmara municipal de Foz.

Características técnicas:

– LMTS a 20 kV, consistente em anelar o CT Solvia projectado entre os CT Volconsa e Cavaleiro em conductor tipo RHZ-240 recuperado em obra (25 metros) e projectado (225 metros).

– CT Solvia em avda. das Astúrias, 21, em edifício não prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de protecção de trafo, com uma potência projectada de 800 kVA, uma potência inicial de 630 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– RBT do CT Solvia, com origem no CT projectado e final nas CXP do edifício a electrificar, com um comprimento de 10 metros cada uma, em motorista tipo RV-240.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta Chefatura Territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 27 de junho de 2012

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo