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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 20 de julho de 2012 Páx. 29134

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 25 de junho de 2012, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012050AL-PÓ, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 4 de junho de 2012 a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2012050AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Adriana Fernández Yraola, proprietária do estabelecimento Cafetería Castelao.

Tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Adriana Fernández Yraola o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, número 43, 1º, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte, e 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de NCG Banco, S.A. (Novacaixagalicia), do BBVA transacção 1316 NIF S1511001H e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 25 de junho de 2012

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2012050AL-PÓ.

Denunciada: Adriana Fernández Yraola, com NIF 36109263-E, proprietária do estabelecimento Cafetería Castelao.

Último endereço conhecido: avda. Castelao, 7, 36209 Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria sanitária.

Preceitos infringidos:

Artigo 2, ponto 2.2, do Real decreto 1945/1983, de 22 de junho, pelo que se regulam as infracções e sanções em matéria de defesa do consumidor e da produção agroalimentaria.

Artigos 3 e 5 e capítulo I, pontos 1, 2, 4 e 10, capítulo II ponto 1, capítulo V, capítulo IX e capítulo XI do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Artigo 3, ponto 5, artigo 7, ponto 3, artigo 10, artigo 12 e artigo 14 do Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, pelo que se estabelecem as normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51 ponto 1 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: seiscentos euros (600 €).