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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 20 de julho de 2012 Páx. 29130

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2005/551).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Narahío, S.A.

Domicílio social: Vista Alegre, s/n, Doso, 15577 Narón.

Denominación: LMTA, CTI do Pereiro.

Situação: Narón.

Características técnicas: ramal de LMTA a 15/20 kV com um comprimento de 0,010 km em motorista LA-56, com a origem na LMT existente denominada Bouzarredonda-Pedrouzo-Sedes e remate no novo CT, tipo intemperie, de 160 kVA de potência que se vai instalar no Pereiro. Câmara municipal de Narón.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 27 de junho de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha