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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 20 de julho de 2012 Páx. 29070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se autoriza administrativamente o encerramento e o desmantelamento das instalações electromecânicas da antiga central de Batán, na câmara municipal do Vicedo (Lugo).

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 3 de dezembro de 2010, a mercantil Barras Eléctricas Generación, S.L. solicitou a autorização administrativa e aprovação do projecto de execução do desmantelamento da antiga central de Batán, situada na freguesia de Rio Barba, na câmara municipal do Vicedo (Lugo).

Segundo. O 30 de setembro de 2011, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo informou favoravelmente a solicitude apresentada, sem prejuízo daquelas outras autorizações que fossem «exixibles por outros órgãos da Administração autonómica ou local, em particular pelo órgão de bacía e a câmara municipal, e devendo entregar-se os resíduos a xestor autorizado e separando devidamente os inertes daqueles potencialmente perigosos, coma gorduras, azeites, hidrocarburos e fibrocemento».

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 79/2009, de 19 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, no artigo 28 do Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, que atribui à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas a direcção, coordenação, planeamento, execução, seguimento e controlo das competências e funções da conselharia em matéria de energia, modificado pelo Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG de 5 de janeiro).

Segundo. O artigo 135.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, dispõe que corresponde ao titular da instalação que pretende o encerramento daquela, solicitar a autorização administrativa de encerramento.

Terceiro. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo com o que antecede

RESOLVO:

Autorizar administrativamente o encerramento da antiga central de Batán, na freguesia de Rio Barba, na câmara municipal do Vicedo (Lugo), titularidade de Barras Eléctricas Generación, S.L., consonte o «Proyecto. Desmantelamiento de la antigua central de Batán. Freguesia de Rio Barba. Ayuntamiento do Vicedo» assinado pelo engenheiro técnico industrial Juan Carlos Vázquez Gómez e visto pelo Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Lugo o 22.10.2010 com o nº 2663/2010.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. O titular da central conta com um prazo de doce meses desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução para o desmantelamento da supracitada instalação. Transcorrido o dito prazo sem que o desmantelamento tenha lugar, ficará sem efeito a presente resolução.

Segunda. O encerramento que se autoriza terá que realizar-se consonte as especificações e planos que figuram no projecto referido na parte dispositiva desta resolução.

Terceira. A Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Lugo levantará a correspondente acta de encerramento quando este se faça efectivo.

Quarta. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização do feche autorizado.

Contra esta resolução que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2012

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas