Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e no Decreto 661/2007, de 25 de maio, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica em regime especial, e tendo em conta o estabelecido no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos (modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março) e no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza, assim como na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, submete-se a informação pública a solicitude formulada por Aventoa, S.L. para as instalações que a seguir se descrevem:
Peticionario: Aventoa, S.L. Rua Santa María, s/n, 15800 Melide (A Corunha).
Situação: Monterroso e Palas de Rei (Lugo).
Localização:
Zona: 3.
Área de desenvolvimento eólico (ADE): Serra de Ligonde I-3-8.
Poligonal de demarcação:
UTM X |
UTM Y |
|
1 |
600.154,00 |
4.748.738,00 |
2 |
600.756,00 |
4.749.259,00 |
3 |
602.416,00 |
4.748.352,00 |
4 |
601.811,00 |
4.747.654,00 |
5 |
600.784,00 |
4.747.654,00 |
Aeroxeradores:
UTM X |
UTM Y |
|
MM1 |
601.419,00 |
4.748.428,00 |
MM2 |
601.622,00 |
4.748.229,00 |
Antena meteorológica:
UTM X |
UTM Y |
|
1 |
601.255,00 |
4.748.535,00 |
Potencia nominal 6 mW.
Produção neta anual estimada: 18.881 mW h/ano.
Orçamento total: 9.342.510,10 euros.
Características técnicas principais:
• 2 aeroxeradores Vestas V-112 de 3.000 kW de potência nominal unitária.
• 2 centros de transformação de 3.450 kVA de potência nominal unitária e relação de transformação 0,65/20 kV, Dyn11, instalados individualmente no interior da góndola de cada aeroxerador com as suas correspondentes aparellaxes de seccionamento, manobra e protecção.
• 1 torre meteorológica autoportante de 81,5 m de altura, equipada com anemómetros, medidores de temperatura e de pressão, viraventos e logger rexistrador.
• Linhas eléctricas subterrâneas de 20 kV de tensão nominal, com motorista directamente enterrado em terreno livre, ou bem, em canalización entubada sob via, para a evacuação de energia gerada, de interconexión entre centros de transformação 0,65/20 kV e a subestación transformadora 20/66 kV.
• Caminhos ou vias, com 5 m de largura mínima, maioritariamente em saburra natural da zona para o acesso a aeroxeradores, torre anemométrica, edifício de controlo e subestación eléctrica.
• Subestación transformadora tipo PASS, com um transformador principal 20/66 kV intemperie, YNd11, de 8 MVA de potência nominal, refrigeração ONAN, e outro de serviços auxiliares 20/0,4 kV de 100 KVA, Dyn11, com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.
• Edifício de controlo em que se situarão, entre outros, as celas de linha, de protecção e de medida.
Objecto de informação pública:
• Projecto de execução das instalação descritas para os efeitos da sua autorização administrativa, aprovação e declaração de utilidade pública (que levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados necessários para o estabelecimento destas instalações), assim como para o seu reconhecimento como instalações de produção de energia eléctrica em regime especial.
• Estudo de impacto ambiental.
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal.
O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação que se insere como anexo deste anuncio, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que possam examinar o projecto de execução e apresentar as obxecións ou alegações que considerem oportunas nesta chefatura territorial, com domicílio no Edifício Administrativo turno da Muralha 70, Lugo (27071), no prazo de 30 dias hábeis contados a partir da última publicação deste anuncio ou da sua notificação individual.
Para idênticos efeitos, e no mesmo prazo, o projecto sectorial de incidência supramunicipal poderá ser examinado nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Lugo, e nas câmaras municipais de Monterroso e Palas de Rei (Lugo) e o estudo de impacto ambiental nas dependências da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas em Lugo e nessas câmaras municipais.
Finalizado o prazo, o expediente, junto com as alegações recebidas, achegar-se-á à Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria. Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos determinados pelo artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os interessados sejam desconhecidos, não se saiba o lugar ou o meio de notificação, ou bem quando, tentada a notificação, não se puder realizar.
Lugo, 4 de junho de 2012
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo