1. Alcance da informação pública; legislação.
Submete-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa de declaração de utilidade pública, de aprovação do projecto de execução, assim como de reconhecimento do regime especial de produção eléctrica, e de trâmites do projecto sectorial e do estudo de impacto ambiental do parque eólico Serra de Gomariz-OU/11.
A legislação que basicamente é de aplicação para os efeitos anteriores é a seguinte: Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; Decreto 661/2007, de 25 de maio, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica em regime especial; Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos (modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março) e Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza; Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal.
2. Características básicas do projecto.
• Peticionario: Acciona Energía, S.A.U.; rua Varsovia nº 4C, 5ª pl. Área Central. 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
• Situação: Câmaras municipais de Baltar e Os Blancos (Ourense).
A poligonal que define o perímetro do parque eólico Serra de Gomariz-OU/11, que se situa dentro da área de desenvolvimento eólico I-4-13, denominada Serra de Gomariz, incluída dentro do Plano sectorial eólico da Galiza, tem as seguintes coordenadas UTM:
Vértice |
UTM x |
UTM y |
1 |
602.000 |
4.646.000 |
2 |
601.000 |
4.644.000 |
3 |
602.000 |
4.643.000 |
4 |
603.000 |
4.643.000 |
5 |
605.000 |
4.646.000 |
6 |
605.000 |
4.647.000 |
7 |
604.000 |
4.647.500 |
No seguinte quadro indicam-se por câmaras municipais as posições dos 9 aeroxeradores:
Aer. nº |
UTM x (m) |
UTM y (m) |
Câmara municipal |
A3.1 |
603.803 |
4.646.901 |
Blancos (Os) |
A3.2 |
603.998 |
4.646.705 |
Blancos (Os) |
A3.3 |
604.055 |
4.646.474 |
Blancos (Os) |
A1.1 |
602.881 |
4.645.738 |
Blancos (Os) |
A2.1 |
601.569 |
4.644.600 |
Blancos (Os) |
A2.2 |
601.654 |
4.644.396 |
Blancos (Os) |
A2.3 |
601.802 |
4.644.221 |
Baltar |
A1.3 |
602.499 |
4.644.158 |
Baltar |
A1.2 |
602.906 |
4.644.206 |
Baltar |
Dados técnicos:
• O parque eólico estará formado por 9 aeroxeradores AW-3000 de Acciona, de 3 mW de potência unitária, para uma potência total de 27 mW, equipados com turbina, multiplicador e gerador eléctrico Indar, com tensão de geração 12 kV, situados no alto de uma torre de formigón de 120 m de altura de buxe cimentada sobre zapata de formigón armado; diámetro de rotor de 116 m.
• Torres de medicións meteorológicas de celosía autoportantes, de 120 metros de altura, com as seguintes posições:
T.M. Gomariz-4 |
603.744 |
4.646.650 |
Blancos (Os) |
T.M. Gomariz-5 |
603.155 |
4.644.381 |
Baltar |
• Interconexión dos aeroxeradores com 3 circuitos eléctricos subterrâneos independentes entre sim, motorista RHZ1 1×240/1×400/1×630 mm2, segundo o caso, a 12 kV, enlaçados com a subestación de transformação projectada.
• Subestación 132/12 kV, de tecnologia compacta tipo Pass, da qual partirá a linha de interconexión com o sistema eléctrico geral. Instalada em intemperie, esquema de simples barra, na parte de 132 kV, com uma posição de linha e outra de transformação, com trafo de potência de 25/30 mVA com refrigeração Onan/Onaf, com regulação em ónus, r/t: 132 ±10%/12 kV, e as seguintes em média tensão: 2 de entrada de linha, 1 de protecção de transformador, 1 de transformador de serviços auxiliares, com trafo de 50 kVA r/t: 12.000/420-230 V, instalado em interior, baterias de condensadores e aparelhos de medida, protecção, telemando e controlo.
• CT para serviços auxiliares, que se instalará na base de cada aeroxerador, de tipo seco encapsulado, de 630 kVA de potência aparente e relação de transformação 12.000V±2,5%±5%/690V/400V, com as suas correspondentes aparellaxes de seccionamento, manobra e protecção.
3. Urgente ocupação. O peticionario, ao amparo do título IX da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, solicita assim mesmo a declaração de utilidade pública das instalações, o que, segundo o assinalado no artigo 54 daquela, levará implícita em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados –os quais se descrevem na relação adjunta– e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
4. Estudo ambiental. O estudo ambiental pode ser examinado nas dependências seguintes: chefatura territoriais de Ourense das conselharias de Economia e Indústria, e Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e nas câmaras municipais afectadas.
5. Projecto sectorial. Tem por objecto realizar a ordenação do território do parque eólico, o qual se acomoda ao Plano sectorial eólico da Galiza, aprovado definitivamente como de incidência supramunipal pelo Conselho da Xunta da Galiza do 1.10.1997 (DOG de 15 de novembro) e à sua modificação aprovada pelo dito órgão o 5.12.2002 (DOG de 3 de janeiro de 2003), e ficará o planeamento das câmaras municipais afectadas vinculado a esta norma.
6. Alegações. Os interessados e os seus representantes podem examinar o expediente nos escritórios desta chefatura territorial, rua Curros Enríquez nº 1, 3º, Ourense, também nos organismos citados nos pontos 4 e 5 no que respeita ao estudo ambiental e ao projecto sectorial, respectivamente, e apresentar, de ser o caso, as alegações que acreditem oportunas no prazo de trinta dias, contados a partir da última publicação deste anuncio.
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, com deslocação ao Ministério Fiscal das diligências que se produzam.
Ourense, 28 de maio de 2012
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense