A Secretaria-Geral de Meios, uma vez cumpridos os trâmites administrativos correspondentes, resolveu anunciar a contratação que se cita:
1. Entidade adxudicadora.
a) Organismo: Secretaria-Geral de Meios.
b) Dependência que tramita o expediente: Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Gestão de Meios Audiovisuais.
2. Objecto do contrato.
a) Descrição do objecto: Serviço do Escritório Técnico para o Desenvolvimento da Televisão Digital Terrestre na Galiza.
b) Nº de expediente: SER-4/2012.
c) Prazo de execução: doce meses.
3. Tramitação e procedimento.
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto (não sujeito a regulação harmonizada).
4. Orçamento base de licitación: duzentos dezoito mil euros (218.000 €), IVE incluído.
5. Garantias.
a) Provisório: não se exixe.
b) Definitiva: 5% do montante de adjudicação (IVE excluído).
6. Lugar e prazo de apresentação de proposições:
a) Data limite de apresentação das ofertas: quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio (às 14.00 horas).
b) Lugar de apresentação de proposições:
– No Registro Geral da Xunta de Galicia.
– Por correio na forma indicada no artigo 80.4 do Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas, aprovado pelo Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro (fax 981 54 12 89).
c) Documentação que devem apresentar os licitadores: a exixida no prego de cláusulas administrativas particulares (número 9) e no prego de prescrições técnicas.
8. Obtenção de documentação e informação.
Nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Gestão de Meios Audiovisuais, sita na rua do Hórreo, nº 61, 3ª planta, telefone 981 54 43 81 e 981 54 58 74.
Assim mesmo, também se poderão obter os prego relativos a esta contratação no seguinte endereço da internet: http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=17787
9. Abertura de proposições.
Anunciarão no perfil do contratante e comunicar-se-ão aos licitadores a convocação das mesas públicas para a abertura dos sobres B e C.
O montante do anúncio relativo a esta contratação será por conta do adxudicatario, que deverá aboná-lo com anterioridade ao asinamento do contrato.
Santiago de Compostela, 13 de julho de 2012
Alfonso Cavaleiro Durán
Secretário geral de Meios