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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quinta-feira, 19 de julho de 2012 Páx. 28828

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2012, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-134/12 e outros.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se especificam no anexo as propostas de resolução dos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da LO 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e com o Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação para exercer perante o instrutor, o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação dos expedientes realiza no escritório desta chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. da Habana, 79, 2º, de Ourense.

Ourense, 4 de julho de 2012

Luís Menor Pérez
Secretário territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-134/12.

Denunciado: Tomate Outra Solutions, S.L.

NIF: B32402927.

Estabelecimento: Berlim.

Endereço: r/ Curros Enríquez, número 6 – Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23 o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela Lei orgânica 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 900 euros.

Número de expediente: OU-E-145/12.

Denunciada: Raquel Carral Mosquera.

NIF: 44484337Z.

Estabelecimento: Delux.

Endereço: r/ Curros Enríguez, número 17, soto – O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26 e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela Lei orgânica 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 100 euros.

Número de expediente: OU-E-150/12.

Denunciado: Tecnodifusion Barco, S.L.

NIF: B32282733.

Estabelecimento: Bik Bok.

Endereço: r/ Abdon Blanco, número 12 B – O Barco de Valdeorras (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23 o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, na nova redacção dada pela Lei orgânica 4/1997, de 4 de agosto.

Sanção: 600 euros.