Álvaro Garrido Rodríguez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, por meio deste edito anúncio:
Que no julgamento verbal número 756/2011, ditou-se uma sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do seguinte teor literal:
Vistos por mim, Luis Doval Pérez, magistrado titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense e do seu partido, no dia de hoje, 23 de março de 2012, estes autos de julgamento verbal número 756/2011, seguidos ante este julgado a instância da entidade Banco Popular Espanhol, S.A., representada pela procuradora María Glória Sánchez Yzquierdo e assistida do letrado Jorge Castro Díaz, contra a entidade O Lar da Vitela, S.L., em situação de rebeldia processual.
Decido que, desestimar a demanda interposta pela procuradora María Glória Sánchez Yzquierdo, actuando no nome e representação do Banco Popular Espanhol, S.A., contra O Lar da Vitela, S.L., absolvo a esta parte das pretensões deduzidas na sua contra, com expressa imposição das custas causadas.
E ao se encontrar o demandado em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação de forma legal ao dito demandado.
Ourense, 24 de abril de 2012
O secretário judicial