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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Quarta-feira, 18 de julho de 2012 Páx. 28680

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense

EDITO (794/2011).

Estefanía Cotobal Martín, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Ourense, anúncio:

Que no presente procedimento de julgamento verbal nº 794/11 seguido por instância de Gás Natural Servicios SDG, S.A. contra Estefanía Fernández Blanco foi ditada sentença e auto complementar, cujo encabeçamento e parte dispositiva respectivas são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Em Ourense, 5 de março de 2012.

Vistos por mim, Eva María Martínez Gallego, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4, com competência mercantil, de Ourense, os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 794/11, seguidos ante este julgado entre partes, de um lado, como parte candidato, Gás Natural Servicios SDG, S.A., representada pela procuradora Mª Glória Sánchez Izquierdo e assistidos pelo letrado Sr. Miguel Rodríguez Vila García contra Estefanía Fernández Blanco, em rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade.

(Continuam antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Decido que estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Mª Glória Sánchez Izquierdo na representação acreditada, devo condenar e condeno a Estefanía Fernández Blanco a abonar a Gás Natural Servicios SDG, S.A. a quantidade de 2.668,30 euros, com expressa condenação nas custas causadas.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, que se registará no livro de sentenças e da qual se expedirá testemunho para a sua união aos autos.

Eva María Martínez Gallego

Magistrada juíza de Primeira Instância nº 4 de Ourense-Mercantil»

Auto.

Ourense, 13 de março de 2012.

Dada conta e (seguem factos e fundamentos de direito).

Parte dispositiva: disponho emendar e complementar a sentença de 5 de março de 2012 ditada no julgamento verbal 794/11 acrescentando à parte dispositiva:

«Assim mesmo, declara-se resolvido o contrato de subministração de gás subscrito para o terreno sito em avenida de Santiago nº 34, 7º direita de Ourense.

Condena-se a demandado a permitir o acesso ao domicílio anteriormente assinalado aos empregados de Gás Natural Servicios SDG, S.A. com o fim de que estes realizem a tomada de leitura do contador, com apercebimento de que, no caso contrário, a entrada será realizada pelo agente judicial com os empregados, provisto do correspondente mandado judicial.

Condene-se a parte demandado ao pagamento da quantidade que resulte da facturação compreendida entre a última leitura facturada de 6.090 m3 de gás (factura de 3 de outubro de 2011) e a leitura que se realize no momento da desconexión do contador, ao preço da tarifa vigente.

Condena-se a pagar os juros legais correspondentes até o seu completo pagamento.

Mantém-se o resto das pronunciações».

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhe saber que contra ela não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que caibam face à resolução principal.

Assim o pronuncio mando e assino.

Eva María Martínez Gallego

Magistrada juíza de Primeira Instância número 4 de Ourense

E ante a ilocalización da demandado, Estefanía Fernández Blanco, e com o fim de que lhe sirva de notificação em forma, expeço e assino o presente edito.

Ourense, 24 de abril de 2012

A secretária judicial