María Regina Dominga Cougil, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário seguido por instância de Banco Popular Espanhol, S.A. face a José Mario Pereira Ribeiro ditou-se sentença cujo teor, encabeçamento e decisão dizem literalmente o seguinte:
Na cidade de Ourense, 17 de fevereiro de 2012.
Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primera Instância número 1 dos desta cidade, os autos de julgamento ordinário número 106/2011, seguidos ante este julgado por instância da procuradora María Glória Sánchez Izquierdo, quem actua em nome e representação de Banco Popular Espanhol, S.A., baixo a direcção letrada de Jorge Castro Díaza contra José Mario Pereira Ribeiro, em situação processual de rebeldia. Versam os presentes autos sobre reclamação de quantidade.
Decido que estimando a demanda apresentada pela procuradora María Glória Sánchez Izquierdo, em nome e representação de Banco Popular Espanhol, S.A. contra José Mario Pereira Ribeiro, condeno o dito demandado a abonar-lhe à demandada a quantidade de 9.744,mais € 27 os juros de mora pactuados contractualmente percebidos desde a data de encerramento da póliza, 28.5.2008, até o completo pagamento. As custas impõem-se ao demandado.
Esta sentença não é firme. Contra esta cabe interpor recurso de apelação, que será resolvido pela Audiência Provincial de Ourense. O recurso deverá interpor-se ante este julgado por escrito no prazo de vinte dias desde a notificação da sentença, com suxeición ao disposto no artigo 458 de la LAC. Deverá acreditar-se documentalmente a constituição do depósito de 50 € que para apelar exixe la LOPX.
E encontrando-se o dito demandado, José Mario Pereira Ribeiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Ourense, 17 de fevereiro de 2012
A secretária judicial