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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2012 Páx. 28520

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 3 de julho de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a emenda de erro na proposta de resolução do expediente sancionador 2012071PL-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 27 de junho de 2012, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade ditou emenda de erro na proposta de resolução do expediente sancionador 2012071PL-COM O incoado a Secundino Trincado Nogueira.

Tentada a notificação desta emenda de erro segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, se notifica a Secundino Trincado Nogueira o conteúdo da dita emenda de erro que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Lembra-se-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 3 de julho de 2012

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Advertido erro na proposta de resolução do expediente sancionador 2012071PL-COM O de 6 de junho de 2012, e comunicada com xustificante de recepção de 11 de junho de 2012, procede à emenda do seguinte erro: página 22, 5º parágrafo, no que figura o seguinte:

«Que segundo o artigo 1.b) do Decreto 108/2004, de 27 de maio, a teor das quantias que puderam estabelecer-se, o órgão administrativo competente na resolução será a Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública desde 3.005,07 € até 15.025,30 €».

Deve constar o que segue:

«Que segundo o artigo 1.b) do Decreto 108/2004, de 27 de maio, a teor das quantias que possam estabelecer-se, o órgão administrativo competente na resolução será a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade».

Pelo que, de acordo com o disposto no artigo 105.2 da Lei 4/1999, de 13 de janeiro, que modifica a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, se lhe comunica a emenda do supracitado erro que figurava na proposta de resolução do expediente sancionador.