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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 17 de julho de 2012 Páx. 28522

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de junho de 2012 pela que se notifica o apercibimento prévio à execução forzosa do expediente número ÉS/13-90/BA, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data 30 de maio de 2012, ditou, por substituição da directora da agência, resolução mediante a qual se apercibe a José Manuel Durán Paradela da execução forzosa da resolução, ditada no expediente número ÉS/13-90/BA, pela qual se lhe ordenou devolver os terrenos ao estado anterior à execução das obras de instalação de um chalé prefabricado dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de Benquerencia, termo autárquico de Barreiros (Lugo).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o dito apercibimento.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do apercibimento que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra este apercibimento não cabe interpor nenhum recurso.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao destinatario arriba indicado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística