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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 16 de julho de 2012 Páx. 28343

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (27/2010).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha faço saber que no processo seguido por instância de Luzia Armada Tojeiro contra Marco Redondo, S.L., o Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o nº 27/2010, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva diz:

«Assunto 27/2010.

Na cidade da Corunha, 20 de junho de 2012.

Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos sobre quantidades, por instância de Luzia Armada Tojeiro, que comparece representado pelo letrado Sr. Pena Díaz, contra a empresa Marco Redondo, S.L., que não comparece, e o Fundo de Garantia Salarial, que comparece representado pela letrado Sra. Abajo Lera, ditou o seguinte:

Resolvo que, estimando a demanda interposta por Luzia Armada Tojeiro contra a empresa Marco Redondo, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de sete mil seiscentos setenta e seis euros e quarenta e quatro cêntimo (7.676,44 €).

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme, e que contra ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. Se for recorrente a empresa demandado, deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado do comprobante, ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta no Banesto; pode substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e deve-se acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer; sem cumprir este requisito não se terá por anunciado o recurso.

Assim o pronuncio, mando-o e assino-o por esta a minha sentença».

E para que sirva de notificação a Marco Redondo, S.L. expeço este edito para a sua publicação no Boletim Oficial da província da Corunha.

A Corunha, 26 de junho de 2012

A secretária judicial