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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 16 de julho de 2012 Páx. 28345

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1038/2009).

María Blanco Aquino, secretária do Social número 2 da Corunha.

Faço saber que no processo seguido por instância de Benigno Navaza Rumo contra Proyecciones Betanzos, S.L., Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 1038/2009, se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão dizem:

«Assunto: 1038/2009.

Na cidade da Corunha, 21 de junho de 2012.

Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Benigno Navaza Rumo, que comparece por sim, contra a empresa Proyecciones Betanzos, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte

Decisão:

Que considerando a demanda interposta por Benigno Navaza Rumo contra a empresa Proyecciones Betanzos, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de três mil oitocentos setenta e sete euros e trinta e cinco cêntimo (3.877,35 €), incrementada com o juro por mora de 10%.

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado aberta em Banesto; poderá substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, e dever-se-á acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptivos para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação a Proyecciones Betanzos, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 26 de junho de 2012

A secretária judicial