O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão extraordinária que teve lugar o dia 8 de junho de 2012, acordou por unanimidade, aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que em matéria de recursos locais realizou a Mancomunidade de Câmaras municipais do Val Miñor, por acordo da Junta da Mancomunidade de 24 de abril de 2012 e seguindo o estabelecido no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e 7 do citado Real decreto legislativo 2/2004, para que a Deputação Provincial de Pontevedra exerça as faculdades de arrecadação em via executiva dos ingressos de direito público que se encontrem pendentes de cobramento na Tesouraria da Mancomunidade.
A citada delegação será levada a cabo pelo organismo autónomo provincial de Gestão de Recursos Locais (ORAL).
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 18 de junho de 2012
Rafael Louzán Abal Carlos Cuadrado Romay
Presidente da Deputação Secretário da Deputação
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