De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004 e 106.3º da Lei 7/1985, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial na sessão do dia 16 de dezembro de 2011, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegar nela pela câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras (arrecadação do imposto sobre o incremento do valor de terrenos de natureza urbana), nas condições gerais estabelecidas e que se detalham no anúncio publicado por esta corporação no Diário Oficial da Galiza do dia 19 de setembro de 1994.
A data de início de efeitos desta delegação e o prazo da sua vigência ajustarão às normas que tem estabelecidas esta deputação.
Ourense, 29 de dezembro de 2011
José Luis Baltar Pumar
Presidente da Deputação Provincial de Ourense