De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido e devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada a acumulación dos expedientes sancionadores que se indicam no anexo.
Pontevedra, 21 de junho de 2012
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessado |
Espiga Salceda, S.L. |
Expedientes |
ÉS P-0009/11 e ÉS P-0009/12 |
Último domicílio conhecido |
Bairro As Cachadas, s/n; estrada de Mondariz km 0,5, Ponteareas, Pontevedra |
Indicação do contido |
Resolução de acumulación do procedimento sancionador ÉS P-0009/11 que se segue contra Espiga Salceda, S.L., ao procedimento ÉS P-0009/12 que se segue contra o seu administrador, Emilio Nava Peláez, e continuação da tramitação dos procedimentos como um único baixo a referência ÉS P-0009/12 |
Alegações |
Concede-se um prazo de quinze dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, para que a pessoa interessada possa formular alegações contra a supracitada resolução de acumulación, que não é susceptível de recurso |