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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 12 de julho de 2012 Páx. 27899

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2012, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se declara deserta a contratação da gestão e exploração do serviço de cafetaría no complexo do Centro de Tecnificación de Piragüismo de Verducido (Pontevedra).

O 15 de maio de 2012 a Secretaria-Geral para o Deporte aprovou a iniciação do expediente que tinha por objecto a contratação da gestão e exploração do serviço de cafetaría no Centro de Tecnificación de Piragüismo de Verducido (Pontevedra), por procedimento aberto não harmonizado e contrato administrativo especial.

Trás realizar os trâmites procedimentais que assinala o Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, e o regulamento geral de contratação, assim como o prego de cláusulas administrativas particulares e, uma vez rematadas as fases prévias, procedeu-se a publicar no Diário Oficial da Galiza, o 6 de junho de 2012, o anúncio da licitación do referido contrato.

Uma vez rematado o prazo de apresentação de proposições, o Serviço de Contratação e Gestão Económica constata que não se apresentou proposta de participação nenhuma.

Visto o anterior e em uso das competências desconcentradas nos secretários gerais dependentes da Presidência em virtude da disposição adicional segunda do Decreto 325/2009, de 18 de junho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar deserta a contratação da gestão e exploração do serviço de cafetaría no Centro de Tecnificación de Piragüismo de Verducido (Pontevedra), por não existir oferta apresentada nenhuma.

Segundo. Proceder à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se potestativamente recurso de reposición ante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à notificação da resolução de conformidade com o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação, segundo estabelece o artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2012

Por desconcentración (Decreto 325/2009)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte