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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 12 de julho de 2012 Páx. 27897

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notificam os acordos de iniciação dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos número OU-E-178/12 e outro mais.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se achega os acordos de iniciação recaídos nos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1.d) da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as xefaturas territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), contam com um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação para exercerem perante a instrutora o direito de audiência e formularem alegações, assim como examinarem o expediente nestas dependências. Igualmente, poderão exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avda. de Havana, nº 79-2º, de Ourense.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Ourense, 27 de junho de 2012

Luis Juan Ortiz Álvarez
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-178/12.

NIF: B-32402927.

Denunciado: Tomate Outra Solutions, S.L.

Endereço: rua Curros Enríquez, nº 6, baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Berlim.

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Número de expediente: OU-E-179/12.

NIF: B-32402927.

Denunciado: Tomate Outra Solutions, S.L.

Endereço: rua Peña Trevinca, nº 4, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Toma-te Outra.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.