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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quinta-feira, 12 de julho de 2012 Páx. 27895

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (525/2010).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 525/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Nicasio Noel García González contra a empresa Tubystal Norte, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«A Corunha o treze de junho de dois mil doce.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Nicasio Noel García González, que comparece assistido pelo letrado Daniel Pérez López, e de outra como demandado Tubystal Norte, S.L., que não comparece malia estar citado em legal forma.

Decido que, estimando a demanda formulada por Nicasio Noel García González contra a empresa Tubystal Norte, S.L., condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 4.302,86 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 150 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533.0000.36.0525.10, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.0525.10, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Tubystal Norte, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 20 de junho de 2012

O secretário judicial