Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 1355/2009 CM/junho.
Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 4 da Corunha.
Demanda: 224/2006.
Matéria: acidente.
Recorrente: Ana María Castro Vázquez.
Letrado: Pedro Manuel Pedreira Candal-CIG.
Recorridos:
– INSS.
– Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.
Letrado: Pablo Torrado Oubiña.
Notificações: letrado Monteoliva Díaz.
– Calviño Lê-ma E., S.L.
Secretária: María Assunção Bairro Calle.
Nas actuações de demanda/recurso de suplicación número 1355/2009-MJ a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 224/2006 do Julgado do Social número 4 da Corunha, promovidos por Ana María Castro Vázquez contra a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente, com data 14 de junho de 2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Decidimos que com desestimación do recurso interposto por Ana María Castro Vázquez, confirmamos a sentença que com data 2.6.2008 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 4 dos da Corunha, por instância da Mútua Gallega, e pela que se acolheu a demanda formulada.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta Sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal, e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.
Assim, por esta a nossa sentencia, o pronunciamos, mandamos e assinamos».
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Calviño Ma Lê E., S.L., com último domicílio conhecido na praça de María Pita nº 24, A Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 14 de junho de 2012
A secretária judicial