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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 5 de julho de 2012 Páx. 26802

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (795-2009).

Nas actuações de recurso de suplicación número 795/2009-CRS às que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 492/2008 do Julgado do Social número 1 de Vigo promovidos por Mútua Cyclops, contra José Garrido Núñez, Eugenio Gutiérrez Eiroa, Manuel Banhos García, Antonio Davida García, Construções São Blas, S.L., Arturo Costas Cascata, Alberto Fernández Martínez, José Manuel Marinho Fernández, Iván Santero Mosquera, Jesús Viéitez Molanes, Amador Barreiro Marinho, Rogelio Charneca Domínguez, Jesús Cespón Campos, José Gómez Pereira, Eloy Vázquez Currais, José Antonio Suárez Casas, Vicente Amoedo Maestu, Cristian Alves Cabaco, sobre outros dchos. da Segurança social, com data se ditou a resolução, cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que devemos desestimar e desestimamos o recurso interposto pela letrada da Administração da Segurança social em nome e representação do INSS contra a sentença com data de 28 de novembro de 2008 ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo em processo promovido pela candidata Mútua Cyclops Midat contra a empresa Construções São Blas, S.L. e outros e em tal sentido devemos confirmar e confirmamos a sentença.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 35 (n.º recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no Rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhes às partes, Construções São Blas, S.L., Arturo Costas Cascata, Alberto Fernández Martinez, José Manuel Marinho Fernández, Ivan Santero Mosquera, a partir deste momento, efectuar-se-lhes-ão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Construções São Blas, S.L., Arturo Costas Cascata, Alberto Fernández Martínez, José Manuel Marinho Fernández, Iván Santero Mosquera, com último domicílio conhecido em avda. García Barbón número 118-OF, 5, Vigo, La Guia Meira 200, 36029 Moaña, Vigo, r/ Sanjurjo Badía núm. 270-1º a, 36207 Vigo, avda. A Corunha núm. 103 m, 36940 Cangas, Vigo, Bom Rivera, Meira, núm. 275, 36950 Moaña, Vigo, respectivamente, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 12 de junho de 2012

O secretário judicial