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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 5 de julho de 2012 Páx. 26814

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (106/2010).

A Corunha, 14 de junho de 2012.

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no presente procedimento se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:

«Julgado do Social número 4.

A Corunha.

Reforço.

Sentença: 390/2012.

Segurança social (incapacidade temporária determinação de continxencia): 106/2010.

Sentença.

A Corunha, 5 de junho de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre prestação de incapacidade temporária (determinação de continxencia) 106/2010, sendo candidata José Pazos Martínez, representado pelo letrado Sr. Doldán Rodríguez, e demandado o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), com a representação da letrado da Administração da Segurança social Sra. Regueira Rodríguez, Mútua Cyclops, com a representação da letrado Sra. Fernández-Chao González-Dopeso, e a empresa Amegal, S.L.

Disponho que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por parte de José Pazos Martínez contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e contra a Tesouraria Geral da Segurança social (TGSS), contra Mútua Cyclops, assim como contra a empresa Amegal, S.L., e, em consequência, absolvo as entidades demandado de quantas pretensões se exercitasen na sua contra em méritos do presente procedimento.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Amegal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A secretária judicial