A Corunha, 14 de junho de 2012.
Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que neste procedimento se ditou sentença cujo encabeçamento e decisão se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:
«Julgado do Social número 4.
A Corunha.
Reforço.
Sentença: 312/2012.
Reclamação quantidade: 694/2010.
Sentença.
A Corunha, 11 de maio de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 694/2010, sendo candidata Sonia Vázquez Minchón, assistida pelo letrado Sr. Pedreira Candal, e demandada a empresa Ingeniería de Comunicação Sigüeiro, S.L.
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Sonia Vázquez Minchón contra a empresa Ingeniería de Comunicação Sigüeiro, S.L. e, em consequência, condeno esta última a abonar-lhe a Sonia Vázquez Minchón a quantidade de 3.619,04 euros que deve, quantidade, esta, que deverá incrementar com o juro de mora de 10%.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Ingeniería de Comunicação Sigüeiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A secretária judicial