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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 5 de julho de 2012 Páx. 26787

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 25 de junho de 2012 de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Leiro.

A Câmara municipal de Leiro eleva, para a sua aprovação definitiva, o expediente do Plano geral de ordenação autárquica de conformidade com o disposto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

1. Antecedentes.

I.1. Planeamento vigente.

A Câmara municipal de Leiro conta na actualidade com um projecto de ordenação do meio rural, aprovado definitivamente o 27.2.2003.

I.2. Tramitação.

1. A Câmara municipal de Leiro aprovou o avanço do PXOM em data 8.11.2007; e submeteu-o a informação pública mediante anúncios no jornal La Región do dia 14.11.2007 e no Diário Oficial da Galiza nº 228 do 26.11.2007.

2. A Câmara municipal de Leiro, antes da sua aprovação inicial, remeteu o PXOM à Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transporte, para o seu relatório, que foi emitido em data 29 de dezembro de 2008.

3. O Pleno da corporação autárquica, trás os informes do secretário autárquico e o do arquitecto assessor autárquico de data 28 de outubro de 2009, aprovou inicialmente o PXOM na sua sessão de 25 de fevereiro de 2010; e submeteu-o a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que se publicaram nos jornais La Región e La Voz da Galiza do dia 3 de março de 2010, e no Diário Oficial da Galiza nº 48, de data 11 de março de 2010.

4. Simultaneamente, deu-se-lhes audiência às câmaras municipais limítrofes de Avión, Cenlle, Beade, San Amaro, Carballeda de Avia, Boborás e O Carballiño.

5. Em cumprimento da legislação sectorial vigente, solicitaram-se e emitiram-se os seguintes relatórios:

a) Secretaria de Estado de Energia do Ministério de Indústria, Turismo e Comércio, relatório de data 26.3.2010.

b) Subdirecção Geral de Qualidade Ambiental da CMATI, no que diz respeito à gestão de resíduos urbanos, relatório de data 7.4.2010.

c) Subdirecção Geral de Infra-estruturas e Normativa Técnica do Ministério de Indústria, Turismo e Comércio, relatório do 10.5.2010 de conformidade com o previsto no artigo 26.2 da Lei 32/2003, geral de telecomunicações.

d) Direcção-Geral de Infra-estruturas, em matéria de estradas, relatório favorável do 19.7.2010, impondo uma série de correcções. Em data 9.4.2012 a Agência Galega de Infra-estruturas emite relatório favorável.

e) Deputação Provincial, Decreto do 28.9.2010, em relação com as estradas provinciais, relatório favorável de acordo com o relatório do Serviço de Vias e Obras de data 24.9.2010.

f) Confederação Hidrográfica do Miño-Sil do Ministério de Médio Ambiente e Meio Rural e Marino, em matéria de águas, relatório de data 15.7.2010, condicionar à entrega de uma documentação relativa às questões relativas ao domínio público hidráulico; e relatório do 28.7.2011 no qual manifesta não encontrar motivo contra o desenvolvimento do plano, sempre que se tenham em conta as observações realizadas no próprio relatório.

g) Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, resolução pela que se aprova a memória ambiental correspondente ao procedimento de avaliação ambiental estratégica de data 22.11.2011, publicada mediante um anúncio de data 22 de novembro de 2011 no DOG nº 240, de 19 de dezembro de 2011.

h) Direcção-Geral de Património Cultural, em matéria de património cultural, relatório desfavorável de data 10.5.2010. Em data 1 de setembro de 2010 emite informa favorável condicionar à realização das correcções que derivam dele.

6. A Câmara municipal de Leiro, trás os informes do secretário autárquico e o do arquitecto assessor autárquico de data 14 de dezembro de 2011, aprovou provisionalmente o PXOM em data 21 de dezembro de 2011.

7. O dia 30 de janeiro de 2012 entra no registro da Xunta de Galicia o documento do PXOM remetido pela Câmara municipal de Leiro para a sua aprovação definitiva, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7 da LOUG.

8. A Câmara municipal de Leiro, com data 25 de abril de 2012, apresenta escrito em que solicita a suspensão do prazo para resolver sobre a aprovação definitiva do PXOM, para corrigir os erros detectados nele.

9. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo resolveu o 25.4.2012 atender a solicitude da Câmara municipal de Leiro, suspendendo o prazo de resolução.

10. A Câmara municipal Plena de Leiro, trás os informes do secretário autárquico, de 24 de maio de 2012, e o do arquitecto assessor autárquico de 21 de maio de 2012, aprovou o PXOM em data 29 de maio de 2012.

11. Com data 4 de maio de 2012 a Câmara municipal de Leiro achega três exemplares completos do Plano geral de ordenação autárquica e anexo complementar do expediente administrativo correspondente, e solicita a sua aprovação definitiva.

II. Análise e considerações.

Segundo o disposto nos artigos 85.7 e 227 da Lei 9/2002, para resolver sobre a aprovação definitiva analisou-se a integridade e suficiencia dos documentos que integram o plano; a conformidade do plano com a legislação urbanística vigente e a adequação das suas determinações à protecção do meio rural; e a incidência do plano sobre as matérias de competência autonómica e sobre as políticas autonómicas de desenvolvimento sustentável e a articulación das infra-estruturas de carácter local com os elementos vertebradores do território de alcance supramunicipal.

O modelo de ordenação proposto pelo PXOM de Leiro ajusta-se no fundamental aos critérios expressados na LOUG, reconhecendo o sistema tradicional de assentamentos, estabelecendo para eles uma ordenação própria, definindo as necessárias protecções para os terrenos que as precisam, e prevenindo âmbitos para o futuro desenvolvimento de usos residenciais e produtivos, dotando a câmara municipal de uma ordenação própria para favorecer o desenvolvimento equilibrado e sustentável do território.

Depois de analisar a documentação que integra o Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Leiro, identificado com data de dezembro de 2011 objecto de aprovação provisória plenária em sessão de 29 de maio de 2012, percebe-se que a documentação apresentada soluciona as questões assinaladas no relatório prévio à aprovação inicial e que, por ajustar à legislação urbanística, é apto para ser aprovado definitivamente.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

III. Resolução.

Em consequência, e visto o que antecede e a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resolve-se:

1º Outorgar a aprovação definitiva ao Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Leiro, de acordo com o estabelecido no artigo 85.7.a da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e de protecção do meio rural da Galiza.

2º De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

3º Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

4º Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas