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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 5 de julho de 2012 Páx. 26791

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 19 de junho de 2012 pela que se modifica a autorização do centro privado Colegio Hogar Caixanova, da câmara municipal de Vigo.

O representante legal do centro privado Colegio Hogar Caixanova, da câmara municipal de Vigo (Pontevedra), solicita a mudança de titularidade, e a mudança da sua denominación específica pela de Colegio Hogar Novacaixagalicia.

O 29 de novembro de 2010 autoriza-se a escrita de constituição da Caixa de Poupanças da Galiza, Vigo, Ourense e Pontevedra (Novacaixagalicia), por fusão das entidades Caixa de Poupanças de Vigo, Ourense e Pontevedra (Caixanova) e Caixa de Poupanças da Galiza, Caixa Galiza, que se extinguem.

A Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, achega o expediente com os correspondentes relatórios de acordo com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a mudança de titularidade do centro privado Colegio Hogar Caixanova, código 36011609, a favor de Novacaixagalicia.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.

Segundo. Autorizar a mudança de denominación que passa a ser CPR Colegio Hogar Novacaixagalicia.

Terceiro. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de junho de 2012

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação y Ordenação Universitária