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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 4 de julho de 2012 Páx. 26658

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (1072/2009).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1072/2009 por instância de Manuel Miguel Pinheiro Paz contra Fremap e o Instituto Nacional da Segurança social e a Empresa Elaboradora de Cefalópodos, S.A., sobre incapacidade, nos cales se ditou sentença em data 24.5.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decisão.

Desestímase a demanda formulada por Manuel Miguel Pinheiro Paz face à mútua Fremap, o Instituto Nacional da Segurança social e a Empresa Elaboradora de Cefalópodos, S.A., e absolvo as citadas entidades ou empresas das acções face a elas exercidas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à Empresa Elaboradora de Cefalópodos, S.A., expeço e assino a presente.

A Corunha, 12 de junho de 2012

A secretária judicial